TJ manda Estado pagar R$ 100 mil à viúva de tenente morto por PM

O Tribunal de Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Tássia Paschoiotto Scheifer, viúva do tenente do Bope Carlos Henrique Scheifer.

 

Scheifer foi morto por um tiro disparado pelo cabo da Polícia Militar Lucélio Gomes Jacinto, enquanto o Bope estava em operação contra o “Novo Cangaço”, em 2017.

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo publicou o acórdão nesta terça-feira (4). A turma julgadora decidiu por unanimidade aplicar a indenização.

 

Após a morte do marido, Tássia processou o Estado e pediu o pagamento de R$ 4 milhões por danos morais em virtude da morte em serviço do tenente.

 

No documento, a defesa da viúva argumenta que a morte do militar “não consiste em mera fatalidade ou acidente de trabalho” e, por fim, alega falha no equipamento utilizado pelo marido no dia de sua morte.

 

Segundo a defesa, a bala de fuzil disparada por Lucélio atravessou o colete à prova de balas de Scheifer, indicativo de que a proteção poderia estar com a validade vencida.

 

A relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, explicou que o Estado se exime do dever de indenizar caso comprove ausência do nexo causal, a culpa exclusiva da vítima. No entanto, não foi o caso da morte de Scheifer.

 

Por fim, concordou em indenizar a viúva, porém diminuiu o valor para R$ 100 mil por danos morais.

 

“Tal fato leva a crer no possível despreparo dos agentes que ali estavam, atuando em nome do Estado de Mato Grosso, visto terem ceifado a vida de meliantes e de colegas de farda”, explicou a desembargadora.

 

“Dessa forma, considerando a condição social da autora, o potencial econômico do réu, a gravidade do fato, o caráter punitivo-pedagógico da reparação, tenho que uma indenização no importe de R$ 100 mil corresponde a uma quantia absolutamente razoável e proporcional para o caso em foco”, completou.

 

A decisão dela foi seguida pelos membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Da decisão, cabe recurso.

 

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