MPT aciona dona de fazenda e gerente por assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) protocolou uma ação contra uma empresária dona de uma fazenda em Rondonópolis, e um gerente do local, por assédio eleitoral contra os funcionários.

 

A ação foi ajuizada na última quarta-feira (19), na 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. A ação cautelar é contra a Fazenda Pedra Preta (MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda.).

 

Segundo a denúncia, o gerente da fazenda teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários, pressionando-os a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

 

Ele afirmava na gravação que, caso o candidato não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais.

 

De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo, o gerente atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras.

 

“Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (…) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, disse o MPT.

 

“Portanto, não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado”, acrescentou.

 

O MPT disse que a ação não possui “cunho político ou partidário”, mas que visa defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena.

 

“Ante o princípio da democracia, previsto no art. 1º parágrafo único da CF, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Daí a impossibilidade de a empregadora e seus representantes se valerem do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático, induzindo e coagindo seus empregados a participarem ou deixarem de participar de atos políticos”.

 

Direitos da coletividade e multa

 

Na ação, o MPT disse que o réu feriu os direitos da coletividade de trabalhadores(as) consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade.

 

Em razão disso, pediu, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.

 

O MPT também pediu que a Justiça do Trabalho, que ainda vai apreciar os pedidos, fixe multa diária de R$ 50 mil por descumprimento verificado.



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