Deputada bolsonarista é condenada pela Justiça em MT
Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso
A deputada federal eleita Amália Barros (PL) foi denunciada por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por derramamento de santinhos próximo a zonas eleitorais em duas cidades de Mato Grosso no primeiro turno. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, condenou a política ao pagamento de R$ 3 mil na última segunda-feira (24).
A condenação é referente ao derramamento de santinhos nas cidades de Rosário Oeste (Escolas Estaduais Cel. Arthur Borges e Professora Elizabet Evangelista Pereira) e Pontes e Lacerda (Centro Educacional Infantil Vereador Oriel Mendes Lucas e Posto de Saúde próximo à Secretaria de Saúde).
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A PRE também denunciou a prática nas proximidades da Escola Estadual Júlio Müller, em Barra do Bugres. Porém, a magistrada não acatou essa parte da denúncia.
Em sua defesa, a deputada diz não ter provas de que ela foi autora do derramamento de santinhos. Ainda, a defesa diz que os santinhos fotografados eram em conjunto com o candidato Rafael Ranalli (PL) e que duas pessoas não poderiam ser condenadas pelo mesmo crime.
“Ainda nessa senda, impende dizer que não tem qualquer consistência os argumentos firmados pela representada, no sentido de que não se revela adequada a condenação de dois candidatos (Rafael Ranalli e a representada) pelo mesmo fato, uma vez que, a quantidade de santinhos identificada contendo propaganda exclusiva da representada, por si só, já é suficiente para configurar o derramamento de santinhos”, rebateu a magistrada.
A prática de derramar santinhos em zonas eleitorais, ou próximo a elas, e em vias públicas é crime pela legislação eleitoral.
*Estagiária sob supervisão do editor Tarley Carvalho