Adoção, um encontro de amor!
Neste dia 9 de novembro é celebrado o Dia Mundial da Adoção e vale lembrar que no Brasil existem 4.271 mil crianças disponíveis, sendo que em Mato Grosso são 53, conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em contrapartida, existe 51 pretendentes no Estado e 32.637 mil no país.
Apesar de muitas pessoas terem o desejo de adotar, o não cumprimento dos critérios estabelecidos pelos pretendentes acaba gerando os desencontros apontados pelos dados do CNJ.
Por outro lado, muitas dúvidas ainda persistem sobre o processo de adoção. E acredito ser importante esclarecer os requisitos básicos para que mais crianças encontrem um lar o mais rápido possível!
Uma das principais dúvidas é sobre o perfil do adotante e quem pode adotar uma criança. A regra é simples: podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do sexo e do estado civil (solteiros, viúvos, separados, divorciados, em união estável, casados, homoafetivos).
A Lei exige que os adotantes sejam pelo menos 16 anos mais velhos que a criança ou adolescente que pretendem adotar
A Lei exige que os adotantes sejam pelo menos 16 anos mais velhos que a criança ou adolescente que pretendem adotar, de igual modo, os divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência tenha se iniciado durante o casamento, bem como os casais homoafetivos também podem adotar.
Para dar início ao processo de adoção, o interessado (os) deve ir a Vara da Infância e Juventude mais próxima da sua residência, munido com R.G e comprovante de residência (conta de luz, conta de telefone, extrato bancário). Então será preenchido um requerimento padrão, e em seguida serão solicitados os documentos a serem providenciados. Os próximos passos são as entrevistas com assistente social e psicólogo.
Existem alguns candidatos à adoção que possuem preferência. Dessa forma, brasileiros têm preferência sobre estrangeiros e, sendo que quem reside no Brasil têm preferência ante os residentes no exterior. Há de se ressaltar que os pretendentes casados ou com união estável terão preferência sobre os solteiros.
Já quem pretende adotar grupos de irmãos terão preferência sobre candidatos interessados em apenas uma criança, já que a Justiça prioriza não separar os irmãos.
No Brasil, uma prática muito comum acaba gerando dúvidas em quem sonha em adotar, a adoção à brasileira – que consiste em muitas vezes querer adotar o filho de um vizinho ou conhecido.
É importante esclarecer que registrar filho de outra pessoa em seu nome é crime. A doção à Brasileira é extremamente proibida no nosso ordenamento Jurídico, sendo que somente é possível adotar legalmente se o interessado se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção, que é realizado na vara da infância e juventude da sua Cidade.
Entre as dúvidas que escuto no escritório está sobre se há diferença no procedimento de adoção por casais homoafetivos. E de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente não há qualquer menção que a orientação sexual deva ser um fator a ser considerado no processo de adoção, e nem cita que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes.
Desde que os homoafetivos atendam os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães, não há qualquer impedimento.
Em relação ao tempo do processo de adoção, ressalto que a habilitação de pretendentes à adoção é rápida, se estiver em ordem a documentação necessária, bem como a ficha cadastral preenchida. O que ocorre com muita frequência é que os pretendentes buscam no perfil desejado crianças menores de 03 anos de idade, sem irmãos, sem deficiências, o que acaba levando um período maior de espera, pois à maioria dos pretendentes buscam os mesmos perfis.
Quanto aos casais que realizaram todo o procedimento de habilitação juntos, mas se divorciaram antes da conclusão da adoção. Após a separação podem continuar como habilitados, se assim desejar, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e que o estágio de habilitação e convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.
Adotar uma criança é escolher ter um filho e viver um amor transformador, superando angustias, medos e preconceitos para vivenciar este ato. Adoção é um ato irrevogável, e por isso a decisão de ter um filho costuma ser uma das escolhas mais sérias e importantes na vida de qualquer pessoa.
Uma adoção bem sucedida nasce do desejo de viver um amor incondicional e a princípio doar muito mais do que receber, portanto, congregar esforços, agir coletivamente, buscar apoios, romper resistências e patrocinar a causa da adoção em todos os cantos, de maneira com que a sociedade quebre barreiras e viva o amor transformador.
Tatiane Barros Ramalho é advogada e diretora da Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Conselho Federal da OAB