Juiz Federal decreta prisão preventiva de suspeitos de incendiar veículos

 

A Justiça Federal converteu em preventiva a prisão em flagrante de Olair Correia e Danilo José Ribeiro de Souza Pinto, acusados de incendiar caminhões em Sinop na segunda-feira (21).

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23) pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. Além disso, também foi acolhido o pedido do Ministério Público Federal de afastamento do sigilo dos dados telefônicos dos celulares apreendidos.

“Em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública, sob os fundamentos da gravidade concreta do crime, da periculosidade social dos agentes e da possibilidade concreta de reiteração criminosa, entendo que somente a prisão preventiva poderá preservar a ordem pública”, consta na decisão.

Os crimes políticos-partidários, ocorridos na segunda (21) no norte do Estado, foram supostamente cometidos pelos dois homens, que, armados, renderam os caminhoneiros na BR-163, próximo a Sinop, e atearam fogo nos veículos, em protesto contra o resultado das eleições presidenciais.

Uma imagem que circula nas redes sociais mostra a dupla tentando abordar os caminhoneiros na rodovia.

A dupla foi presa pouco mais de uma hora depois do fato, no bar do Clebão, localizado no Bairro Umuarama, após serem denunciados à Polícia Militar. Conforme informações contidas na decisão, os suspeitos ainda tentaram fugir e se desfazer da arma.

No veículo utilizado pela dupla, uma caminhonete Ford Ranger prata, os agente encontraram galões com gasolina, estopa, isqueiro, facões e R$ 9,9 mil em espécie. Diante disso, eles foram presos em flagrante.

“Os crimes, em tese, cometidos, ocorrem dentro de um contexto histórico de reiterada contestação do resultado democrático das eleições presidenciais de 2022, existindo fortes indícios de que os custodiados participam ativamente dos movimentos antidemocráticos na cidade de Sinop/MT”.

Ainda conforme a decisão, Olair Correia teria gravado vídeo “solicitando apoio financeiro para a manutenção das atividades antidemocráticas, informando, inclusive, sua chave PIX para depósito de apoiadores”.

Para o juiz, a atitude “revela uma conduta premeditada, organizada, continuada e com nítida escalada de violência tendente a obstruir a livre circulação de pessoas e veículos no Estado”.

Defesa

Segundo o documento da Justiça Federal, a defesa de Olair Correia sugeriu que a prisão do acusado poderia convertê-lo em um “mártir” no norte do Estado, e que, caso ele continuasse preso, o comércio local seria fechado por seis dias.

Além disso, os advogados também afirmaram que o “Comando Vermelho, confiante no “poder do Lulão”, já decretou que apoiadores de Bolsonaro serão mortos, enquanto apoiadores de Lula serão poupados, fato de conhecimento de toda a Justiça”.

Por fim, os acusados ainda alegaram na audiência de custódia que teriam sido agredidos pelos policiais militares que os prenderam. Diante disso, o juiz determinou que fosse apresentado o laudo de corpo de delito do Instituto Médico Legal (IML), realizado após a detenção.

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