Presidente foca em pautas urgentes e se esquiva sobre reeleição da Mesa

Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

Eduardo Botelho está em seu terceiro mandato como presidente da Casa

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), disse que ainda não tomou conhecimento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilitaria que ele se reelegesse à presidência do parlamento para o biênio 2023/2024.

Botelho comentou que ainda vai discutir com os advogados do seu partido e que no momento vai manter sua decisão de não se candidatar novamente ao cargo da Mesa Diretora. Ele considera prudente aguardar o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Constituição do Estado que permite a mais de uma reeleição.

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“Eu não tenho conhecimento disso, o nosso julgamento ainda não terminou, tem que ver o que vai acontecer. Cada um deles têm julgado de uma forma”, disse em conversa com a imprensa desta terça-feira, 13 de dezembro.

Botelho falou que, embora esteja sendo procurado por colegas acerca do assunto, ele tem se dedicado às pautas urgentes, que precisam ser votadas ainda este ano antes do recesso parlamentar. Uma dessas propostas é a revogação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) adicional.

“Eu não conversei com ninguém, ao contrário, alguns deputados que tem me procurado, eu disse que não sei. Estou concentrado aqui no Fethab, nas propostas, nas mudanças dentro da Casa que nós precisamos fazer e nós temos um prazo muito curto, a intenção é fazer sessões às quartas e sextas e depois votar em janeiro, caso não conseguir votar o orçamento”, comentou.

“Eu estou concentrado nisso que é muito trabalho. Nós temos a Lei do Saneamento que estou discutindo com os municípios, têm o Fethab da Mineração que estamos também discutindo, os municípios têm apresentado sugestões, são muitas coisas para mim discutindo. Isso tem que esperar, tem tempo ainda, isso é fevereiro, eu tenho que discutir o que está mais urgente, que são esses projetos”, continuou.

No julgamento da ADI sobre a Mesa Diretora da Assembleia do Paraná, o terceiro item da decisão cita que a proibição não atinge as composições eleitas antes de janeiro de 2021.

“[…] o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do despacho.



Estadão MT