TJ manda Estado indenizar pais e filha de detento morto na PCE
O Tribunal de Justiça condenou o Governo de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 70 mil para a filha e os pais de um detento que foi assassinado dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
Do valor total da indenização, R$ 30 mil deverá ser pago para filha e R$ 40 mil para os pais, sendo R$ 20 mil para cada.
O TJ ainda determinou que o Governo pague uma pensão mensal para a filha do detento, no valor de 2/3 de um salário mínimo, até que ela complete 25 anos.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ e foi publicada nesta semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Antônio Veloso Peleja Júnior.
A omissão administrativa se fez presente quando, assumindo a guarda do detento, o Estado, por meio dos seus prepostos, permitiu, […] que o crime ocorresse e que a vítima viesse a óbito
De acordo com autos, Edson Pedro Tampolim foi assassinado no dia 18 de outubro de 2018 dentro de uma das celas da PCE. Não há informações sobre por qual crime ele cumpria pena.
O laudo pericial apontou que ele “teve os pulsos amarrados, sofreu diversos golpes, a indicar espancamento, e teve asfixia como causa da morte”.
No voto, o relator afirmou que a morte ocorreu por omissão do Estado.
“A omissão administrativa se fez presente quando, assumindo a guarda do detento, o Estado, por meio dos seus prepostos, permitiu, por falha nos seus sistemas de segurança e serviços, que o crime ocorresse e que a vítima viesse a óbito”, escreveu.
“No caso em apreço, diante da violação do dever de vigiar e guardar detendo sob sua autoridade, verifica-se a desobediência a um dever específico, apto a ensejar a responsabilidade civil objetiva do estado, independentemente da presença ou não do elemento subjetivo”, acrescentou.