Após votação “a jato”, lei que fixa novos valores de imposto do diesel e gás é sancionada
Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso
Após uma tramitação ‘a jato’ na Assembleia Legislativa, foi sancionado o projeto de lei que fixa os novos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e o gás – tanto o GLP (gás de cozinha) como o GN (gás natural). A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, 30 de dezembro, mesmo dia em que os deputados fizeram uma maratona de sessões extraordinárias para votar a medida.
O governo do Estado precisava aprovar o projeto de lei antes da virada do ano, sob o risco de não poder se adequar à nova regra tributária nacional. Por isso, o governador Mauro Mendes (União) pediu que o projeto seja votado em regime de urgência. Os deputados fizeram uma série de sessões extraordinárias em sequência para atender ao pedido do governador.
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O texto põe em vigor um acordo firmado entre os Estados para que haja apenas uma única cobrança de ICMS, em valor fixo por litro e unificado nacionalmente, sobre os combustíveis derivados de petróleo que são considerados essenciais. O objetivo dessa alteração, promovida pela Lei Complementar nº 192/2022, é simplificar a cobrança do imposto e reduzir o preço dos combustíveis.
Foram definidos os seguintes valores para o ICMS:
– sobre o óleo diesel e o biodiesel, de R$ 0,9456 por litro;
– sobre o gás, de R$ 1,2571 por quilo.
Os valores das novas alíquotas foram definidos em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada na última quinta-feira, 22 de dezembro.
“Esclarecidos os objetivos do Projeto de Lei apresentado, no ensejo, solicita-se que seja observado na respectiva tramitação regime de urgência, tendo em vista que a eficácia do Convênio ICMS 199/2022 terá início logo em 1° de abril de 2023, portanto, sendo premente a atualização da legislação estadual para manter harmonia com as disposições hierarquicamente superiores que a orientam”, diz a justificativa do texto encaminhado aos deputados.
GASOLINA FICA FORA
A gasolina ficou fora do pacote e terá uma discussão à parte no começo de 2023. Isso porque o STF entendeu que esse combustível não é essencial e, portanto, não é suscetível à alíquota reduzida de ICMS.
PARTILHA DAS RECEITAS
O ICMS será partilhado pelos Estados de diferentes formas. O imposto recolhido sobre o diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP) será destinado ao Estado onde ocorrer o consumo. Já o imposto sobre o biodiesel e o gás liquefeito de gás natural será repartido entre os estados de origem do produto e aquele onde ocorre o consumo.
Essa divisão deve ser respeitada também nos casos em que os combustíveis forem misturados. Um exemplo disso é o óleo diesel B, o diesel vendido nos postos, que é composto de 10% de biodiesel e 90% de diesel A. Nesse caso, o imposto sobre o diesel A fica todo no estado de consumo, enquanto o imposto do biodiesel precisa ser partilhado.