Conselho Nacional instaura PAD contra ex-procurador-geral de MT por criticar Bolsonaro
Mayke Toscano | Secom MT
Por maioria, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, durante sessão realizada na última terça-feira, 14 de fevereiro, abrir um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, devido a críticas feita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021.
O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou uma reclamação disciplinar contra José Antônio relatando que durante o discurso de posse, o então procurador-geral, teria dito que “temos um presidente da República insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra governadores e prefeito”.
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Além disso, o parlamentar também alegou que Borges acusou o ex-presidente de instalar um “gabinete de ódio” no Palácio do Planalto para atacar as instituições.
Durante a discussão da matéria, o conselheiro Paulo Cezar Passos divergiu do voto do relator do processo, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, e manifestou pelo arquivamento do pedido.
“[…] apesar de desaconselhável a conduta do chefe do parquet mato-grossense, não compreendo que tal agir ante a excepcionalidade da hipótese se insere em infração disciplinar. Uma vez que o ordenamento jurídico, a Constituição reconhece e protege diferentes desdobramentos da liberdade de expressão”, destacou.
No entanto, o entendimento dele não foi seguido pelos demais. O conselheiro Ângelo Fabiano ressaltou que, apesar da liberdade de expressão, em sua análise, o procurador-geral ultrapassou o limite da crítica.
“Pela análise do que foi dito no discurso de posse não foi tão somente ao meu ver uma simples crítica, houve algum nível de excesso e talvez na instrução nós possamos a partir do interrogatório do acusado e oitivas de testemunhas identificar se houve, dentro do contexto, qual foi a real intenção e se de fato como o discurso foi feito”, disse.