Bolsonaro pode responder por genocídio no Tribunal Penal Internacional
A crise humanitária enfrentada pelo povo yanomami aumenta a chance de o expresidente Jair Bolsonaro (PL) ser investigado por genocídio no TPI (Tribunal Penal Internacional).
Uma comunicação sobre crimes contra os povos indígenas está sob exame, mas pode ser arquivada se a Justiça brasileira julgar o caso.
Em entrevista à Folha, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, disse haver elementos de crime de genocídio contra os yanomami e que falta apenas achar a autoria.
Segundo Almeida, há fortes indícios de omissão de Bolsonaro e da ex-ministra Damares Alves, hoje senadora (Republicanos-DF). No dia 30 de janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) investigue suspeitas da prática de genocídio e de outros crimes por parte de autoridades do governo do Bolsonaro, sem citar nomes.
O processo é sigiloso. Se o processo não prosperar, fora do Brasil, o TPI é a única via para condenar o ex-presidente e outros agentes públicos na esfera penal. A corte julga crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e de agressão somente quando o Estado competente deixa de fazê-lo.
O crime de genocídio é previsto pela Convenção para Prevenção e Punição do Crime de Genocídio da ONU (Organização das Nações Unidas), de 1948, como atos com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal.
O termo foi cunhado pelo advogado polonês Raphael Lemkin. No Brasil, a convenção passou a valer em 1952. Quatro anos depois, foi sancionada no país a lei 2.889/1956, que define o genocídio e prevê pena de dois a 30 anos de prisão para o crime. A norma foi aplicada uma única vez para punir garimpeiros responsáveis pelo massacre do Haximu.
O Estatuto de Roma, que criou o TPI e foi promulgado pelo Brasil em 2002, reiterou a definição de genocídio. O crime ocorre quando há homicídio de membros de um grupo, ofensas graves à integridade física ou mental desse grupo ou a adoção de condições que busquem sua destruição física, total ou parcial. Medidas para impedir nascimentos ou transferir a força crianças do grupo também configuram genocídio.
Os crimes contra a humanidade, por sua vez, incluem um conjunto mais amplo de delitos, dentre eles a perseguição de um grupo por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, quando cometidos de forma generalizada ou sistemática.
Com base no estatuto, a Comissão Arns e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos apresentaram em novembro de 2019 uma comunicação ao TPI sobre indício de crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas.
O cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, um dos fundadores da comissão, afirma que, na queixa, a situação dos yanomamis já estava presente e que o escritório da Procuradoria do Tribunal confirmou, em dezembro de 2020, que o caso estava sendo examinado.
Em agosto de 2021, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) protocolou outro comunicado ao TPI sobre os crimes e descreveu o impacto de invasões de garimpeiros e da pandemia de Covid-19 sobre os povos Yanomami, Munduruku, Guarani-Mbya, Kaingang, Guarani-Kaiowá, Tikuna, Kokama, Guajajara e Terena. Coordenador jurídico da Apib, o advogado Maurício Terena afirma que o TPI foi procurado diante da falta de resposta no Brasil em relação às denúncias feitas na gestão Bolsonaro.
“A sociedade brasileira está em choque agora, mas lá atrás isso já estava acontecendo, crianças yanomami morrendo por desnutrição, malária e outras doenças trazidas pelo garimpo ilegal”, diz.
Ele destaca o papel da Funai no que chama de política de morte contra os indígenas. Em 2020, a associação apresentou ao STF uma ação cobrando medidas de proteção para essas comunidades na pandemia.
Desde então, várias decisões foram dadas pela corte, porém o Supremo constatou que a gestão Bolsonaro descumpriu as ordens e prestou informações falsas à Justiça.
O ex-presidente também foi alvo de comunicações por condutas na pandemia do coronavírus, que deixou mais de 696 mil mortos. A comunicação mais recente foi feita em 2022 pelos senadores da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid.
O relatório final do colegiado apontou prática de crimes contra a humanidade durante a crise sanitária. Bolsonaro ainda não é investigado pelo TPI, o que acontece apenas após decisão do escritório do promotor, cargo exercido desde junho de 2021 por Karim Khan KC, do Reino Unido.
Única brasileira a integrar a corte até hoje, de 2003 a 2016, Sylvia Steiner afirma que o promotor deixou de publicar o relatório anual sobre o andamento dos exames preliminares feitos pelo gabinete, fase em que estão as queixas contra Bolsonaro. A etapa costuma demorar pelo menos dois anos.