Saiba como será a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

A intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá terá duração de 90 dias. O prazo consta no voto do desembargador Orlando Perri, que foi acompanhado pela maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (9).

 

No total, foram nove votos a favor da retomada da intervenção e quatro contrários. 

 

Conforme o voto, o governador Mauro Mendes (União) deve ser oficiado com urgência para que nomeie um interventor por meio de decreto, conforme estabelece a Constituição do Estado de Mato Grosso.

 

Na primeira intervenção decretada por Perri, no final do ano passado, Mendes escolheu o procurador do Estado, Hugo Fellipe Lima como interventor. 

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), também deve ser oficiado imediatamente sobre a intervenção na Saúde.

 

Perri também determinou a notificação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Novelli, para que acompanhe o passo a passo da intervenção, “prestando ao interventor o auxílio e as orientações que se mostrarem necessárias ao restabelecimento dos serviços de saúde no município”.

 

De acordo com o voto, a intervenção deve incluir a Secretaria  Municipal de Saúde e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública.  

 

O interventor terá amplos poderes de gestão e administração, “podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da  da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá, no prazo de 90 dias”. 

 

Ele também está autorizado “a nomear co-interventores com capacidade técnica e reputação ilibada, visando a plena consecução do objetivo desta intervenção”.

 

O interventor deverá ainda apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de intervenção “com os nomes dos co-interventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas”.

 

O desembargador ainda alertou que, caso Emanuel ou secretários ofereçam qualquer embaraço ao novo comando a Saúde, “será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.

 

“Determino a extração de cópia deste procedimento para encaminhamento à autoridade policial, para apuração de eventuais responsabilidades penais dos que possam ter dado causa, até por omissão ou negligência, a mortes e aleijões de munícipes. É como voto”.

 

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