Delegado explica porque agressores de mulher não ficaram presos em Barra do Garças

Araguaia Notícia

Está repercutindo muito em Barra do Garças uma publicação no facebook do jovem Josiel Tavares sobre a agressão que a mãe dele sofreu com chutes e socos no rosto no final de semana. Acontece que os agressores (dois vizinhos) não ficaram presos.

Na postagem, o jovem reclama que as leis não funcionam no país e pede que algum delegado ou juiz se manifeste sobre o caso ocorrido em Barra do Garças. No final de semana, após uma discussão dois vizinhos agrediram uma senhora com vários socos e o caso foi parar na delegacia e agora repercute na internet.

Na tarde de terça-feira (28), o delegado Adriano Alencar, que estava de plantão no dia desta ocorrência, falou sobre o assunto e até mesmo publicou um artigo. Ele pondera que apesar do ferimento visível na senhora não se configurou um crime flagrante de Maria da Penha (violência contra mulher – lei nº 11.340/2006) pois não tem vinculo parentesco dos agressores com a vítima.

‘A lei diz que configura-se em crime de Maria da Penha quando acontece no ambito doméstico ou de trabalho ou com vínculo familiar. Neste caso, foi feito um termo de circunstanciado (TCO) por lesão corporal contra os vizinhos que irão responder por isso. A gente entende a revolta da família mas fizemos o que estava previsto na lei” destacou o delegado Adriano.

Na publicação do facebook, Josiel diz que os agressores derrubaram a mãe dele no chão e passou a dar murros e chutes na cara dela, nas costas, braço e barriga, e ainda depois de ter batido, eles entraram na casa da vítima e a ameaçou. “Ligamos pra polícia e fomos pra delegacia com ele, lá ele ameaçou um policial de morte” conta o rapaz.
Josiel explica que o casal fica andando na rua fazendo gozação pelo ocorrido. “Peço cuidadosamente que os nossos delegados e juízes tomem providência, porque estou vendo a hora do agressor entrar minha casa e agredir novamente a minha mãe”, destacou.

O rapaz termina o texto dizendo “Isso é um desabafo de um filho que está inconformado de ver sua mãe assim e saber a justiça não pode ser feita como deveria”, completou.

Acompanhe o artigo do delegado Adriano Alencar sobre este assunto que repercutiu em Barra do Garças.

Olá! Nesse fim de semana estava de plantão na 1ª Delegacia de Barra do Garças quando recebemos o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, que foi solicitada para atender ocorrência de Lesão Corporal. Como operador do Direito devemos conhecer dos fatos para aplicar a norma legal, sendo que muitas das vezes meu caro Josiel Tavares a vossa indignação é a nossa enquanto cidadão e policial! Explico: juridicamente a situação narrada no BO e nas oitivas da vítima e dos dois autores dão conta de uma discussão iniciada fora do contexto de aplicação da Lei Maria da Penha:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Salvo melhor juízo, não nos parece que um “briga de vizinhos” seja apta a proteção legal do caso em tela. Digo ainda que as medidas legais cabíveis foram tomadas, sendo que os autores irão responder na Justiça por ameaça, lesão corporal, resistência e foram feitos os exames de Corpo de Delito para constatar as lesões provocadas para apreciação dos órgãos de persecução penal.

Meu caro Josiel Tavares tomei as medidas legais que a Lei determina e como cidadão compartilho da vossa dor enquanto familiar e pela indignação com a resposta legal que não atende os nossos anseios, tendo um policial militar sido ameaçado também como frisou, não se impondo a prisão como esperava no caso da sua genitora, e posso citar por exemplo de resposta penal que deixa a desejar a Audiência de Custódia, que não me parece uma medida apta a ajudar na solução de problemas de Segurança Pública, para ficarmos apenas nesse exemplo.

Todos nós servidores públicos estamos cientes dos nossos deveres legais e recebo vossas considerações com respeito, sabendo que nos serve como norte para buscarmos bem atender a população, sendo que como morador de Barra do Garças e policial estamos inseridos nos problemas de Segurança Pública, como também nas soluções.

Por fim, gostaria de registrar que muitos dos problemas de Segurança Pública são solucionados com prevenção em valores cristãos do trabalho, da família e de religiosidade, assim lhe digo com respeito e humildade que fiz o que legalmente estava ao nosso alcance, desejando a vossa genitora uma boa recuperação e que além da justiça dos homens, temos a justiça do Pai Celestial, que não tarda, na perfeita justiça da lei de ação e reação!