Vereadores de cidade do interior de MT terão que eleger novo presidente após “barrigada jurídica”
Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso
A Câmara de Vereadores de Alto Paraguai deverá ter que fazer uma nova eleição para a Mesa Diretora, após cometer uma ‘barrigada jurídica’ ao alterar a Lei Orgânica do Município para antecipar o pleito. A recomendação para desfazer o erro jurídico e, consequentemente, a eleição da Mesa Diretora foi feita pelo promotor Marcelo Rodrigues Silva, do Ministério Público Estadual (MP-MT).
Denúncia encaminhada ao MP aponta que os vereadores decidiram, em março de 2022, adiantar a eleição do comando da Casa. Tradicionalmente, a Mesa Diretora da Câmara era eleita no dia 15 de dezembro. Porém, no ano passado, os parlamentares resolveram fazer o pleito no dia 10 de abril. Para isso, alteraram a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara.
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Ocorre que a forma como foi feita a alteração da Lei Orgânica do Município é inconstitucional. Isso porque os vereadores aprovaram apenas uma resolução, de nº 004/2022, para modificar trecho da Lei Orgânica.
Esse tipo de alteração não é permitido, pois a Lei Orgânica está em um ‘patamar superior’ na hierarquia das leis e só poderia ser alterada por outra Lei Orgânica, que precisaria ser aprovada com os votos de, no mínimo, dois terços dos vereadores. Por outro lado, resoluções podem ser aprovadas por maioria simples.
Diante da situação de flagrante inconstitucionalidade, o promotor Marcelo Silva expediu recomendação ao presidente da Câmara, Rozinei Rodrigues (SD), para que seja revogada a resolução nº 004/2022 e a consequente anulação de todos os atos decorrentes dela.
O promotor deu prazo de 10 dias para que a Câmara de Alto Paraguai responda qual será o posicionamento adotado diante da notificação, contados a partir da data de notificação.
“[…] anotando que o não acatamento poderá evidenciar a intenção deliberada dos mencionados agentes públicos em manter a situação de inconstitucionalidade e ilegalidade verificada e configurar a prática de ato de improbidade administrativa, com suas cominações legais, ponderando que a omissão (ausência de resposta) será interpretada como desobediência aos preceitos aqui inscritos”, diz o documento.
Ainda não houve resposta da Câmara à recomendação do MP.
MANOBRA POLÍTICA
A denúncia encaminhada ao MP aponta ainda que a manobra adotada pelos vereadores foi motivada por interesses de agentes da política estadual, que estavam em busca de apoio para as eleições gerais de 2022.
“A ingerência de atores da política estadual sobre a eleição da mesa diretora da Câmara de Alto Paraguai para viabilizar apoio nas eleições gerais foi a principal motivação para manobra jurídica sorrateira que, provavelmente, impediu que outros parlamentares participassem da eleição da mesa diretora, pois como se vê a alteração se deu em 31/03/2022 e a eleição foi realizada 10 (dez) dias depois, em 10/04/2022, no afogadilho”, diz trecho da denúncia.