Juíza mantém prisão de acusado por sonegação milionária em MT

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o decreto de prisão preventiva do réu Geraldino Barbosa de Queiroz, acusado de compor uma organização criminosa que praticava sonegação de impostos com empresas fantasmas. Ele é procurado pela Justiça.

 

Conforme as investigações, o grupo teria sonegado cerca de R$ 8,5 milhões em tributos estaduais. 

 

O denunciado não trouxe nenhum fato novo para justificar a revogação de sua prisão preventiva

Na mesma decisão, a magistrada também indeferiu o pedido de reconhecimento da nulidade feito pelo acusado Arci Gomes, acompanhado das defesas de Tiago Dombroski Da Silva e Fuad Jarrus Filho.

 

Os quatro fazem parte do grupo que, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, entre 2012 e 2019 constituiu a organização criminosa, cuja especialidade se dava na suposta prática de falsidade ideológica e sonegação de impostos por meio de empresas de fachada, que eram registradas em nome de “laranjas”.

 

Ao formular o pedido de nulidade, afirmando a falta de validade de algumas provas apresentadas, a defesa alegou que não teve acesso às mídias da gravação, bem como planilhas e documentos que embasaram a denúncia contra os acusados Arci, Tiago e Fuad.

 

Além disso, a defesa afirmou que o Ministério Público Estadual não disponibilizou todas as provas apresentadas na acusação.

 

Já a defesa de Geraldino, ao pedir a revogação da prisão, alegou ausência dos requisitos autorizadores do decreto cautelar.

 

Sobre a declaração de nulidade, a magistrada indeferiu o pedido e apontou que o Ministério Público utilizou as conversas de Whatsapp extraídas dos celulares de um colaborador pela Perícia Oficial, “não havendo que se falar em nulidade desde o recebimento da denúncia”.

 

Ao manter a prisão de Geraldino, a juíza afirmou que o acusado é procurado pela Justiça, uma vez que ele foi denunciado em 2019 pelo delito de estupro de vulnerável, mas até hoje não foi localizado.

 

“Assim, considerando o acima exposto e que a defesa do denunciado não trouxe nenhum fato novo para justificar a revogação de sua prisão preventiva, razão pela qual, entendo que permanecem presentes os requisitos autorizadores para decretação da Medida Cautelar”, concluiu.

 

O crime

 

A organização tinha como líder supostamente o denunciado Arci, sendo assessorado por seu funcionário Handeron Luiz Correia, que seria empresário do segmento madeireiro na região de Juína.

 

O líder do grupo foi acusado de utilizar as diversas empresas em nome de “laranjas” para vender madeira para fora do Estado sem recolher impostos.

 

Além de Geraldino, Tiago e Fuad, Arci também recebia apoio dos acusados, John Maycon Lima de Queiroz, Rodrigo Dombroski da Silva e André de Oliveira Dias, Douglas Schimit.

 

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