Deletran: buraco foi coadjuvante; culpa maior é da motorista
O delegado titular da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Cabral, afirmou que o buraco na Avenida 8 de Abril teve papel “coadjuvante” na morte do entregador de aplicativo Orlando Gomes de Lima, de 60 anos.
Mas no caso específico de ontem o buraco teve um papel coadjuvante, as causas preponderantes do acidente estão ligadas a imprudência e a imperícia da condutora do veículo de 4 rodas
A declaração foi dada em entrevista ao programa SBT Comunidade.
O acidente foi registrado por uma câmera de segurança e mostrou que, pouco antes da colisão, a vítima desviou de um buraco de grandes proporções na via.
Segundo Cabral, no entanto, o “protagonismo” ficou por conta da “imprudência e imperícia” da condutora do Hyundai Creta, identificada pelas inicias L.B.C.J., de 30 anos, que invadiu a pista contrária e realizou uma manobra equivocada.
“A cidade está tomada de buracos, muitos deles têm causado grandes acidentes com graves prejuízos materiais e eventualmente físicos aos envolvidos. Mas no caso específico de ontem, o buraco teve um papel coadjuvante. As causas preponderantes do acidente estão ligadas à imprudência e a imperícia da condutora do veículo de 4 rodas”.
A gestante que estava na direção do Creta não se feriu, mas foi hospitalizada diante do seu nervosismo.
Circunstâncias
O delegado explicou que o acidente aconteceu logo após o cruzamento com a Avenida Dom Bosco, em um trecho de duplo sentido de circulação.
O motociclista seguia sentido Praça Popular ao Jardim Cuiabá quando viu o buraco na via e realizou uma manobra para desviar dele.
“Se o motociclista tivesse passado pelo buraco, muito provavelmente ele teria se lesionado ou poderia ter vindo a óbito diretamente em ralação à existência desse buraco na via. Mas o buraco não teve qualquer impacto na trafegabilidade do motociclista”, disse.
Cabral explica que o após a manobra Orlando retornou à sua faixa de direção e foi o susto ao se deparar com o veículo na contramão que o fez perder o controle da direção.
“Ele se assusta com a aproximação desse veículo e com o risco iminente de uma colisão frontal realiza uma manobra brusca de frenagem e em razão do solo estar ainda úmido por causa de uma chuva que atingiu a capital instantes antes e da intensidade da frenagem, ele perde o controle do veículo e sofre queda”, disse.
De acordo com Cabral, a gestante realizou uma “manobra evasiva equivocada” para evitar a colisão.
“Ela acaba jogando o seu veículo para a esquerda e vem a atropelar a vítima que já estava caída, passando com metade do seu veículo sobre a calçada no sentido contrário de direção”, explicou.
Responsabilidades
Conforme o delegado, o Código de Trânsito prevê “responsabilidade objetiva de todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito pelos danos e demais prejuízos que vierem a causar a terceiros em razão de omissões, erros de execuções e até mesmo ações comissivas que venham a causar esse prejuízo”.
Isso, segundo ele, a nível cível. Já no âmbito criminal é necessária a comprovação de dolo ou culpa, esta por meio da negligência, imperícia ou imprudência, para responsabilizar os gestores.
“No caso de ontem, até o momento, não temos nenhum elemento que nos permita fazer esse entendimento jurídico e promover a responsabilização dos gestores. O buraco ontem teve um papel coadjuvante em todo o cenário”, afirmou.
A condutora ainda será ouvida, assim como familiares da vítima. Imagens de câmeras de segurança de antes e depois da colisão devem ser analisadas, além da conclusão do laudo pericial.
A condutora deve ser indiciada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
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