Júri de skinheads: Justiça condena um por ataque a judeus
Quase 18 anos após o crime, terminou neste sábado (1º), no Fórum Central de Porto Alegre, o último júri de um dos crimes de ódio mais rumorosos das últimas décadas na cidade. Em 8 de maio de 2005, três amigos de origem judaica foram brutalmente atacados por skinheads, grupo de ideologia neonazista.
Leandro Maurício Patino Braun, 41, foi condenado a 12 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Ele teve a prisão preventiva decretada pela juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva. Já Valmir Dias da Silva Machado Júnior, 43, e Israel Andriotti da Silva, 41, foram absolvidos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Alan Floyd Gipsztejn, Edson Nieves Santanna Júnior e Rodrigo Fontella Matheus caminhavam de madrugada pelo bairro Cidade Baixa, zona boêmia da capital gaúcha, quando foram cercados e atacados. Dois deles usavam quipá.
Alan e Edson conseguiram fugir e entraram em um bar –Edson, contudo, chegou a ser atingido por facadas no antebraço e no abdômen. Rodrigo foi cercado, espancado e esfaqueado. Conforme a denúncia, ele só se salvou porque foi socorrido por testemunhas.
O julgamento desta semana se referia a tentativa de homicídio de Rodrigo. Em outros julgamentos, em 2018 e 2019, outras cinco pessoas foram condenadas pelo crime.
Por serem apaixonados por este lixo é que saíam para atacar pessoas que nunca viram na vida
As defesas de Leandro Maurício, Valmir e Israel sustentaram que os réus foram identificados equivocadamente. Nenhum admitiu estar no local do crime no dia dos fatos.
Valmir depôs e disse estar trabalhando em um bar como segurança naquela noite. Ele admitiu ter feito parte do grupo Carecas do Brasil, de onde conhecia Israel, mas alegou ter deixado o grupo em 2003 após uma briga com um grupo de punks. Ele diz acreditar ter sido identificado pelos réus por foto porque havia sido fichado na época da briga.
Israel, por sua vez, afirmou que estava comemorando seu aniversário de casamento em Guaíba, município vizinho a Porto Alegre, na noite do crime, e que ficou na cidade para comemorar o Dia das Mães. Ele admitiu que frequentava um grupo de skinheads à época e que tinha adquirido material neonazista, mas que se tratava de coisa de “adolescente inconsequente”. Israel pediu perdão à comunidade judaica e disse que hoje é uma “pessoa diferente”.
Leandro Maurício não compareceu ao júri. O advogado dele, Rodrigo de Lima Noble, admitiu que Leandro guardava materiais de apologia ao nazismo à época da investigação, que foram apreendidos, mas que seu cliente estava em Caxias do Sul (RS) no dia do crime.
Em sua fala final, o promotor Luiz Eduardo Azevedo classificou os álibis dos réus como “insustentáveis” e chamou a atenção para a apreensão, nas casas dos réus, de material como bandeiras, camisetas e livros de ideologia neonazista.
“Por serem apaixonados por este lixo é que saíam para atacar pessoas que nunca viram na vida”, disse Azevedo.
A promotora Lúcia Helena Callegari centrou sua fala aos jurados na forma como foi feita a identificação de cada um dos réus, que teriam sido reconhecidos com precisão por vítimas e testemunhas. Por fim, argumentou que crimes de intolerância não podem ficar impunes.