Mendes aponta “erro grosseiro” e pede extinção de ação do MDB

O governador Mauro Mendes (União) pediu a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que o MDB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. 

 

No pedido, ele citou o caos na Saúde Municipal, as operações contra supostos casos de corrupção na gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e alegou “erro grosseiro” na ação do partido do rival político. 

  

O documento foi enviado nesta quarta-feira (12) em resposta a determinação da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que deu prazo de cinco dias para que Governo de Estado apresentasse informações sobre o processo. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso também já se manifestou contra a ação. 

 

Esse quadro de péssima gestão, no entanto, não decorre somente de incompetência dos gestores, mas resulta de fundadas suspeitas de práticas de corrupção

Na ação, o MDB Nacional pede que seja considerada inconstitucional a possibilidade da intervenção estadual, conforme prevista no art. 189 da Constituição de Mato Grosso, até que o texto enumere quais princípios constitucionais precisam ser violados para que ocorra a intervenção.

 

“Caos na Saúde”

 

O governador mencionou o relatório feito pela equipe de intervenção nos primeiros dez dias de trabalho que demostrou, segundo ele, um cenário caótico na Saúde municipal com dívidas de R$ 350 milhões, falta de médicos, medicamentos, materiais e equipamentos, além de fechamento de leitos de UTIs e um número absurdo de pacientes nas listas de espera por cirurgias.

 

“Não há, portanto, quaisquer dúvidas a respeito do caótico estado de gestão da saúde pública de Cuiabá, o qual ofende a não mais poder o direito à saúde e à vida da população mato-grossense. Esse quadro de péssima gestão, no entanto, não decorre somente de incompetência dos gestores, mas resulta de fundadas suspeitas de práticas de corrupção”, diz trecho do documento.

 

Conforme Mendes, ao longo dos últimos cinco anos foram realizadas diversas operações policiais envolvendo o Município de Cuiabá por suspeitas de desvio de dinheiro público, sendo onze delas realizadas na Secretaria de Saúde.

 

“Ademais, as operações já culminaram no afastamento do Prefeito, condenações e prisões, como a do ex-secretário de Saúde, Célio Rodrigues (preso em duas investigações distintas)”, cita trecho do documento.

 

Ademais, as operações já culminaram no afastamento do Prefeito, condenações e prisões, como a do ex-secretário de Saúde, Célio Rodrigues

“Resta evidente, portanto, e existência de reiteradas práticas de atos de corrupção no Município de Cuiabá, especialmente na Secretaria Municipal de Saúde, donde se infere que o caos na prestação do serviço público de saúde não decorre, somente, da incompetência dos gestores. Referidos atos, que retiraram recursos financeiros, humanos e materiais da saúde pública de Cuiabá, inviabilizaram qualquer prestação deste serviço público pela Municipalidade, de modo que a intervenção constituiu medida necessária e proporcional”, diz outro trecho.

 

“Erro grosseiro”

 

Ainda no documento, o governador citou “erro grosseiro” na escolha do recurso pelo partido para tentar derrubar a intervenção.

 

Segundo Mendes, o correto seria o MDB Nacional ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e não uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

“A presente ação constitucional, portanto, não se afigura cabível porquanto objetiva o controle concreto do ato de intervenção realizado na saúde pública de Cuiabá, de modo que a ação cabível, no âmbito do controle de constitucionalidade, é, em tese, a arguição de descumprimento de preceito fundamental”, diz trecho do documento.

 

“Nem se pode cogitar, ademais, de aplicação da fungibilidade entre a ação direta de inconstitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito federal neste caso, na medida em que a intenção do Partido Autor de discutir o ato concreto de intervenção é tão manifesta que permite a conclusão pela existência de erro grosseiro na escolha pelo ajuizamento desta ação direta”, diz outro trecho. 

 

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