Liminar proíbe que apreenda veículos por débito de IPVA em Goiás
Diário de Cuiabá
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou nesta terça-feira (19) que o Estado suspensada de forma imediata a apreensão de veículos por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Na decisão, também consta que o órgão de trânsito, no caso o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), viabilize a possibilidade de pagamento do Imposto de forma separada das taxas de licenciamento e outros débitos que possam ter, “permitindo-se a expedição do CRLV dos veículos, sob pena de multa diária”.
“Defiro a liminar, oportunidade em que determino a suspensão imediata da apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento de IPVA, e a determinação ao órgãos de trânsito que viabilizem a possibilidade de pagamento em separado das taxas de licenciamento, bem como outros débitos existentes, permitindo-se a expedição do CRLV dos veículos, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com teto máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, determinou a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli.