Visitantes terão que pagar taxa de cultura e turismo em hotéis de Confresa
As pessoas que forem visitar ou estiverem de passagem por Confresa e se hospedarem na rede hoteleira do município, em breve terão que começar a pagar uma taxa de cultura e turismo. A taxa foi regulamentada através da Lei Nº 799 de 08 de dezembro de 2017, publicada na segunda-feira (18).
A taxa de cultura e turismo tem como fator gerador a prestação regular ao contribuinte, de forma efetiva ou potencial, dos serviços culturais e de turismo, ou postos à sua disposição.
São considerados serviços de cultura e turismo, a conservação e a manutenção das tradições culturais, sua divulgação e conservação e o fortalecimento dos postos turísticos do Município, sua infraestrutura, orientações turísticas, coleta de reclamações, a colocação e conservação de sinalização viária própria para indicação e orientação sobre pontos turísticos.
O responsável pela taxa de cultura e turismo será o estabelecimento onde esteja hospedado o visitante, devendo a cobrança ser efetuada por ocasião da liquidação da conta de hospedagem. A cobrança da taxa será feita através de talonário próprio, segundo o modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo uma das vias ser entregue ao contribuinte.
A alíquota da taxa de cultura e turismo será de 5 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), para a hotelaria enquadrada no nível I, e 3 UPFM para o nível II, por diária hoteleira. A classificação dos estabelecimentos da cidade de Confresa nos referidos níveis será efetivada por meio de Decreto Municipal num prazo de ate 90 dias após a publicação desta Lei.
De acordo com a publicação, a conceituação por dois níveis dos estabelecimentos hoteleiros para efeito da cobrança da taxa de cultura e turismo, não tem por objetivo afixar uma diferença na qualidade dos serviços oferecidos por cada rede hoteleira aos visitantes, mas respeitar a faixa de preço praticado por cada estabelecimento, de forma a não haver prejuízo a cada um dos estabelecimentos.
Os valores arrecadados com a taxa de cultura e turismo, inclusive os provenientes das aplicações destes no mercado de capitais, serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura e Turismo.
A relação dos estabelecimentos da rede hoteleira, a reclassificação por nível, a inclusões de novos estabelecimentos e a revisão dos valores da taxa de cultura e turismo na Rede Hoteleira de Confresa será alterada por Decreto.
A Lei Nº 799/2017 entra em vigor na data de sua publicação, com efeito após o prazo legal da nonagesimal, ou seja, a lei só produzirá eficácia decorridos noventa dias entre a publicação e data inicial.