Ministro mantém multa de R$ 100 mil a Márcia por ataques a Mendes

O ministro Raul Araujo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso da ex-candidata a governadora, Márcia pinheiro (PV), e manteve a multa de R$ 100 mil por descumprimento de ordens judiciais.

 

A decisão é de quarta-feira (10) – veja decisão na íntegra AQUI.

 

Márcia foi processada pelo govenador Mauro Mendes (União), em setembro no ano passado, no período eleitoral. Ele afirmou que a então candidata propagou acusações “de corrupção” a ele e ao filho, Luis Mendes, por meio de inserções no horário eleitoral gratuito. 

 

Por isso, à época, Marcia teve as inserções suspenção pela Justiça Eleitoral. Ocorre que, por duas vezes as decisões judiciais foram descumpridas, e as inserções continuaram a ser veiculadas na TV.

 

Por conta disso, Márcia chegou a perder o direito de veicular todas as inserções no horário eleitoral gratuito. Inserções são aquelas propagandas que são veiculadas nas TVs e rádios ao longo do dia.

 

A candidata, que é primeira-dama de Cuiabá, recorreu a Suprema Corte Eleitoral, mas o ministro Raul Araújo, não conheceu o recurso.

 

“É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração”, argumentou o magistrado.

 

O valor da multa aplicada adequa-se às especificidades do caso concreto e à necessária repreensão ao descumprimento das decisões judiciais

Márcia chegou a alegar que a multa violaria os “princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. O ministro, no entanto, entendeu que o valor de R$ 100 mil se adequa ao cargo disputado.

 

“Ainda que se pudesse superar esse óbice, o que não ocorre, o valor da multa aplicada adequa-se às especificidades do caso concreto e à necessária repreensão ao descumprimento das decisões judiciais, considerando-se tratar-se de campanha para o cargo de governador, em que mais recursos são alocados”, disse.

 

“E o fato de haver o descumprimento de duas decisões judiciais, com a veiculação de conteúdo negativo ao candidato adversário e a seus familiares, às vésperas da eleição, fato que, em tese, poderia interferir no resultado do pleito”, emendou.

 

Na eleição do ano passado, Mendes conseguiu se reeleger no primeiro turno com 68,45% dos votos válidos. Márcia Pinheiro amargou o segundo lugar com apenas 16,41%.

 

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