TJ reverte decisão que eliminou candidato a PM após B.O por ameaçar esposa

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar, desclassificado do concurso depois de sofrer um boletim de ocorrência por ameaça a esposa, volte à disputa.

 

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso (agravo de instrumento), ingressado pelo candidato contra a sua desclassificação. O julgamento é do último dia 8 de maio.

 

Nos autos, o candidato a soldado PM conta que participou de um concurso público para cadastro reserva na Corporação no início de 2022, e que foi aprovado nas quatro primeiras etapas da disputa.

 

Dentro desse contexto fático-jurídico, não há que se falar em eliminação de candidato

Na 5ª e última fase (investigação social), ele foi considerado “não recomendado” para ingresso nas forças de segurança em razão de um boletim de ocorrência de sua esposa, do ano de 2020, que o denunciou por ameaça.

 

No voto, o desembargador Márcio Vidal concordou que a elaboração do boletim não é motivo suficiente para a desclassificação do concurso, e revelou que a suposta vítima renunciou às medidas cautelares impostas ao marido.

 

“Dentro desse contexto fático-jurídico, não há que se falar em eliminação de candidato do certame na fase de Investigação Documental e Funcional pelo fato de existir boletim de ocorrência registrado em seu desfavor, por suposta prática de crime de ameaça, que inclusive teve as medidas restritivas que lhe foram impostas revogadas, por renúncia tácita da vítima”, analisou o desembargador.

 

Com a decisão, o candidato deve ingressar na lista de cadastro reserva da PM se não houver outros motivos que o impeçam de ingressar na segurança pública. 

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