Assembleia muda lei e tira exigência para dar auxílio a pescador
Os deputados estaduais apresentaram, na manhã desta quarta-feira (21), uma nova alteração no projeto de lei da pesca. Desta vez, o substitutivo retirou as exigências impostas para que os pescadores profissionais possam receber o auxílio de um salário mínimo (hoje em R$ 1.320) durante três anos.
No substitutivo anterior, o pagamento do auxílio era vedado a qualquer pescador que já recebesse outros benefícios do Governo Federal, como bolsa família, ou estadual, como Ser Família MT.
O novo texto foi apresentado por lideranças partidárias e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto, que também é conhecido como “Transporte Zero”, já foi aprovado em primeira votação e deverá passar por nova análise do plenário no dia 28 de junho. Se aprovado, o texto vai para a sanção do governador Mauro Mendes (União).
Para receber o auxílio, o texto estabelece que o pescador profissional deverá comprovar que mora no Estado e comprovar que sua renda vem exclusivamente da pesca. Eles terão que ser inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca).
Consta ainda a autorização para que a Assembleia Legislativa crie um observatório para acompanhamento da execução da lei.
Trecho do novo texto dá autorização para que o Legislativo, por meio do observatório, prorrogue o tempo de pagamento do auxílio aos pescadores.
“Depois de decorrido o prazo de 03 (três) anos, previsto no caput deste artigo poderá ocorrer eventuais prorrogações do auxílio pecuniário com base em relatório conclusivo, emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por seu observatório criado através da presente lei”, diz trecho do projeto.
Outra mudança no substitutivo é a retirada da limitação de armazenamento e transporte de peixe na modalidade pesque e pague.
Os parlamentares deixaram apenas a exigência quando a emissão de Nota Fiscal dos peixes a serem transportados e armazenados pelo pescador.
O projeto de lei
O projeto de lei, encaminhado pelo Governo, prevê a proibição do transporte, armazenamento e comercialização de pescado nos rios de Mato Grosso pelos próximos cinco anos. A intenção é fomentar o turismo e aumentar o estoque pesqueiro nos rios do Estado.
A lei passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024, sendo permitida a pesca de subsistência e na modalidade pesque e solte – exceto no período da piracema, em que serão proibidas todas as modalidades.
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