Exames criminológicos embasaram libertação de Anna Jatobá
Os exames criminológicos feitos para determinar uma possível progressão de pena de um preso para um regime mais leve não são obrigatórios desde 2003, mas continuam sendo pedidos por juízes em alguns casos e são decisivos para a concessão ou não do benefício. O objetivo é saber se o detento está apto a sair do presídio para trabalhar ou estudar, caso do regime semiaberto, ou então de forma permanente, caso do regime aberto.
Um exemplo foi o caso de Anna Carolina Jatobá, condenada por matar a enteada Isabella Nardoni, e que migrou para o regime aberto. Ela foi solta na última terça-feira (20). A Justiça levou em conta que a mulher havia passado 15 anos na prisão, mais da metade de sua condenação original, que foi de 26 anos, e que estava apta a viver em sociedade. Também foi levado em conta o bom comportamento de Anna Jatobá na penitenciária de Trememebé.
Os exames criminológicos consistem em avaliar se aquele indivíduo pode voltar a cometer o delito pelo qual foi preso, se pode evoluir para outro tipo de crime, e se representa risco à sociedade, conforme explica o médico psicanalista Luiz Felipe Rigonatti, diretor do núcleo de perícias psiquiátricas do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
Veja algumas circunstâncias avaliadas:
• se no momento em que o detento cometeu o crime, ele tinha capacidade de entender o que estava fazendo;
• se ele conseguia se conter ou não;
• se ele tem algum transtorno mental, é dependente químico, ou tem sintomas de depressão.
Como são feitos os exames?
Ainda segundo Rigonatti, os exames são feitos “como se fosse uma entrevista, que dura em média uma hora”. Além da conversa com o detento, os especialistas avaliam exames feitos anteriormente, bem como toda a situação do processo.
Se for necessário os psiquiatras podem pedir exames neurológicos. O diretor de perícias psiquiatras do Imesc revelou que, geralmente, é demorado para fechar o laudo, que é protocolado no processo, justamente por causa de todas essas análises.
Há, ainda, inspeções específicas feitas para identificar psicopatas, que é o PCL-R, a análise “hare” de psicopotia, conforme explica Rigonatti. “A gente caracteriza uma pontução ‘x’, que mostra as probalidades e o grau de risco que a pessoa oferece”, conta.
No caso de Anna Jatobá, também foi usado o teste de Rorschach. O teste consiste na amostra de manchas impressas em placas aos pacientes. A forma como o paciente interpreta e descreve as imagens revela traços de personalidade, podendo apontar psicopatologias.
Como identificar se os presos estão mentindo
Caso seja constatado que aquele preso está apto a viver em sociedade, a vida dele pode mudar, então há a possibilidade de que ele minta durante os exames criminológicos para obter vantagem. No entanto, os psiquiatras forenses têm métodos para identificar isso, além de desvios de personalidade.
Luiz Felipe Rigonatti explica que a simulação é algo superfrequente na perícia médica e, por meio dela, os especialistas identificam depressão, psicose, que é quando a pessoa escuta vozes, esquizofrenia, psicopatia, entre outros tipos de doenças. “Tudo depende da esfera que estamos fazendo”.
Fora isso, durante a conversa com o detento, o especialista consegue encontrar, por meio de qualquer fala específica, algum problema. “A gente conhece como é a doença, como ela se manifesta e quais as características principais que ela apresenta, é quando encontramos alterações no exame e investigamos.”
Às vezes o remédio do indivíduo pode não estar tratando da doença que ele tem, ou ele precisa de outro tipo de tratamento específico. “A gente junta tudo até chegar a uma conclusão”, pontua Rigonatti.
Progressão de pena
Os requisitidos para a progressão de regime de pena a que Anna Jatobá está submetida são: ter cumprido 1/6 da pena se o detento tiver cometido um crime simples, 2/5 se for hediondo e 3/5 caso seja reincidente (que cometeu algum delito por mais de uma vez), conforme explica o advogado criminal, Roberto Guastelli.
Além do tempo de prisão, o detento precisa ter tido bom comportamento carcerário. “O advogado ou a Defensoria Pública tem que requerer a progressão da pena do preso”, afirma o especialista.
Os exames criminológicos também podem ajudar na progressão de pena, mas eles não são mais obrigatórios desde 2003. Se o juiz das execuções penais entender necessário, no entanto, poderá exigi-los, mas deverá fundamentar a sua decisão.
A defesa do indivíduo também pode pedir a análise para protocolar no processo e ser um elemento “a mais” para colaborar na decisão da Justiça.