TJ manda tirar tornozeleira de réu confesso e exclui motivo fútil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do produtor rural Paulo Faruk de Moraes, réu por homicídio qualificado contra o engenheiro agrônomo Silas Palmieri, ocorrido em Porto dos Gaúchos. 

 

A decisão, que atendeu a um pedido de seu advogado Anderson Figueiredo, é da Primeira Câmara Criminal e foi publicada na última semana. Os desembargadores seguiram unanimidade o voto do relator, Paulo da Cunha.

 

O crime ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2019 em uma lanchonete na zona rural do município.

 

Três dias depois,  Paulo Faruk se entregou à Polícia Civil, confessou o crime, e teve sua prisão preventiva decretada pela Vara Única de Porto dos Gaúchos.

 

Após um ano ele foi colocado em liberdade por determinação do Tribunal de Justiça mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. 

 

No voto, o relator entendeu ser desnecessária a manutenção do monitoramento eletrônico do produtor rural, uma vez que passado mais de três anos, ele não registrou nenhuma violação.

 

Também ressaltou que é réu primário, tem bons antecedentes e confessou espontaneamente a prática do crime.

 

“Com efeito, há mais de três anos cumprindo regularmente as medidas impostas, o paciente tem demonstrado responsabilidade e compromisso com a ordem judicial, não havendo registros de intercorrências ou descumprimentos das cautelares impostas, contexto que demonstra que a medida de monitoração eletrônica se mostra desnecessária”, escreveu.

 

“Outrossim, as medidas cautelares diversas da prisão se subordinam aos mesmos pressupostos cautelares desta, importando em ônus que não pode ser suportado por prazo indeterminado, sob pena de constrangimento ilegal”, acrescentou.

 

Qualificadora afastada

 

Recentemente, a Primeira Câmara Criminal também afastou a qualificadora de motivo fútil da sua sentença de pronúncia.

 

Paulo Faruk será levado a júri popular no dia 25 de setembro no Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos.

 

Na decisão, o relator explicou que o crime foi cometido por conta de uma desavença entre vítima e acusado, ou seja, não houve motivo fútil.

 

“Dessa forma, a meu ver, não se constata de maneira cabal indícios suficientes que possam apontar a desproporção demandada entre a conduta do acusado e a razão que a impulsionou, para assim caracterizar a futilidade da motivação do crime, o que justificaria a incidência da aludida qualificadora”, diz trecho do voto.

 

Relembre o caso 

 

Silas Henrique foi morto após ir à propriedade de Faruk cobrar uma dívida que o fazendeiro tinha com a empresa em que ele trabalhava.

 

A vítima foi executada com seis tiros na cabeça e no pescoço em uma lanchonete do distrito de Novo Paraíso.  

 

Os disparos, flagrados por câmeras de segurança, foram dados por trás, sem que a vítima pudesse se defender.

 

A desavença entre os dois teria começado quando Silas descobriu o suposto desvio do suspeito e foi até o local para cobrar a dívida. Segundo o delegado, o engenheiro assassinado chegou a ameaçar protestar a dívida em cartório.

 

O fazendeiro se entregou no dia 21 de fevereiro, na Delegacia de Juara (a 690 km da Capital), e confessou o assassinato.

 

À Polícia, o produtor rural relatou que estava se sentindo incomodado com a presença de Silas na fazenda dele. Ele ainda contou que tinha financiado o custeio da lavoura e o engenheiro foi até a propriedade para cobrar a parte da empresa. 

 

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