Homem que matou jovem com mais de 30 facadas vai a júri em MT

A Justiça determinou que Juberlândio Diniz Alvarenga, réu confesso do assassinato sádico e brutal do jovem Roger André Soares da Silva, em Cuiabá, seja levado a júri popular.

 

A decisão é assinada pelo juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicado nesta terça-feira (4). A data do julgamento ainda não foi marcada.

 

Roger foi assassinado com mais de 30 facadas em uma edícula do Bairro Parque Cuiabá, na madrugada do dia 22 de abril de 2022.  

 

Seu corpo foi posto em forma de cruz, com os braços afastados do corpo e os pés esticados. Na parede, o assassino ainda pintou com o sangue da vítima três cruzes.

 

A prisão de Juberlândio aconteceu um mês depois, no dia 25 de maio, no Município de Urupês (SP). Na época, o delegado Olímpio da Cunha Fernandes Jr., responsável pela investigação do caso, disse que o criminoso tinha perfil de “serial killer”. 

 

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vitima.

 

Na decisão, porém, o juiz excluiu as qualificadoras por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o magistrado, não há nos autos elementos que demonstram minimamente indícios de que o crime tenha sido praticado mediante essas qualificadoras.

 

Ainda na decisão, o juiz manteve a prisão do acusado diante da gravidade do crime.

 

“No caso dos autos, além da gravidade do delito (garantia ordem pública), consta que a prisão se faz necessária por conveniência da instrução criminal, haja vista que réu empreendeu fuga, sendo encontrado no estado de São Paulo”, escreveu.

 

“Ainda, a prisão encontra-se evidenciada pelas circunstâncias da conduta criminosa, bem como a possibilidade de reiteração delitiva, na medida em que o acusado é reincidente, sendo condenado a pena superior a 15  anos por outro crime doloso, bem como responde pela suposta prática de outro crime de homicídio qualificado no estado da Paraíba, recomendando-se a custódia cautelar especialmente para a garantia da ordem pública”, acrescentou.

 

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