Homem permanece preso por seis meses injustamente em MT
Olhar Direto
Manoel Francisco dos Santos, 49 anos, foi preso no dia 15 de junho na cidade de Rondonópolis por se chamar Manoel Francisco dos Santos. O “suspeito” foi vítima de um erro. Uma abordagem policial constatou que havia um mandado de prisão preventiva em aberto com o nome dele pelo indiciamento num inquérito de 2005. Foram seis meses de detenção.
Manoel foi preso enquanto pedia comida na frente de uma padaria. A detenção ocorreu pela possível prática de um homicídio em 2005, em Aurelino Leal, na Bahia. No mandado, não havia o nome dos pais, a nacionalidade, a naturalidade, a data de nascimento, documentos ou as características físicas do suspeito.
Seguindo a lógica utilizada pelos policiais, qualquer Manoel Francisco dos Santos poderia ser preso. Até hoje não houve oferecimento de denúncia para um crime que teve o inquérito relatado em dezembro de 2005.
A Defensoria Pública de Mato Grosso ficou ciente do caso durante uma visita mensal de assistência jurídica na penitenciária.
Mônica Balbino Cajango impetrou habeas corpus afirmando que Manoel estava sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção.
“O paciente não é o acusado discriminado no mandado de prisão, mas um homônimo, pois ele jamais esteve na Bahia”, afirmou. O procedimento precisou ser entregue ao Tribunal de Justiça da Bahia, local de origem do mandado.
Em exame liminar, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas negou a revogação da prisão. Foi argumentado que o pedido se confundia com o mérito da questão.
Somente no dia 15 de dezembro de 2017 a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia regou a prisão.
“Em virtude da absoluta carência de informações do Mandado de Prisão expedido pela Autoridade Impetrada, impossível, diante dos documentos constantes do presente caderno processual, se saber se a pessoa que se encontra presa em Rondonópolis/MT, chamada de Manoel Francisco dos Santos, é a mesma pessoa acusada do crime de homicídio na cidade de Aurelino Leal, também chamado de Manoel Francisco dos Santos”, afirmou a decisão colegiada.
O acórdão determinou que um novo mandado de prisão somente seja expedido, “em caso de nova determinação de prisão cautelar, desde que se inclua no referido mandado as qualificações mínimas da pessoa que se pretende prender”.