Juiz homologa acordo e livra ex-servidor do TJ de ação por improbidade

A Justiça homologou um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso, Hildebrando de Amorim Neto, e extinguiu uma ação que ele respondia por suposto ato de improbidade administrativa.

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (14).

 

Hildebrando é acusado de ter exigido R$ 50 para emitir uma certidão para uma candidata a vereadora no município de Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá), em 2021.  

 

Pelo acordo ele se comprometeu a pagar uma multar no valor de R$ 3,6 mil, correspondente ao salário que recebia na época, em 36 parcelas de R$ 100.

 

Ainda pelo acordo ele teve os direitos políticos suspensos por dois anos, assim como a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo prazo.

 

Na decisão, o juiz ressaltou que o acordo promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento.

 

“Sendo assim, diante dos fatos narrados que importam, em tese, na prática de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, passível de imposição de sanções, certo é que os Acordos de Não Persecução Cível firmados entre as partes atendem os ditames da legislação e o escopo de defesa da moralidade administrativa, sendo passíveis de homologação por este Juízo”, decidiu.

 

A ação 

 

A ação contra o servidor tem como base denúncia feita por Géssica Karolline de Arruda e Silva. 

 

Ela encaminhou e-mail para a Central de Distribuição do Fórum de Cuiabá informando a ocorrência de crime de corrupção ao relatar que entrou em contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso para verificar o andamento da solicitação de emissão de documento necessário para o registro de candidatura para o cargo de vereadora no município de Barão de Melgaço, ocasião em que foi informada por Hildebrando Amorim Neto, que verificaria e retornaria com informações.

 

No entanto, segundo consta dos autos, pouco tempo depois, Hildebrando entrou em contato com Géssica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e solicitou a quantia de R$ 50,00 para adiantar a emissão da certidão ou, caso contrário, que a candidata aguardasse alguns dias. 

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