Técnicos do TCU pedem para arquivar processo sobre salário de Bolsonaro

A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou o arquivamento de processo que pedia à corte para determinar ao PL a suspensão do salário de Jair Bolsonaro, declarado inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

A solicitação para que o tribunal apurasse irregularidades na remuneração concedida pelo PL ao ex-presidente foi feita pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.

 

Os técnicos sugerem que o tribunal envie o caso para a corregedoria do TSE e para a Procuradoria-Geral da República, para que tomem eventuais providências.

 

Na representação, Furtado afirma que o pagamento do salário de R$ 41 mil pelo partido a Bolsonaro, após a condenação pelo TSE, viola o “princípio da moralidade administrativa”.

 

“Sabendo-se que as siglas partidárias recebem recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), que é constituído, dentre outras fontes, por dotações orçamentárias da União, o que se tem é a destinação de recursos públicos ao ex-presidente da República declarado inelegível”, afirmou ele.

 

O procurador também pediu que o TCU determinasse de maneira urgente a suspensão do salário de Bolsonaro e remetesse o caso ao TSE.

A área técnica do TCU entendeu, porém, que a representação não preenche os requisitos para ter o mérito analisado porque não há indícios de desvios no fundo partidário.

 

No documento obtido pela Folha, os técnicos afirmam que a corte pode realizar auditorias para “apurar possíveis desvios ou ilegalidades na gestão dos recursos públicos, como consequência nos fundos partidários”.

 

“Entretanto, no caso concreto, como não há indícios concretos de irregularidade e o recurso discutido refere-se a fundo partidário, com previsão legal de fiscalização da Justiça Eleitoral, entende-se que as eventuais irregularidades devem ser objeto de escrutínio da Justiça Eleitoral.”

 

Além disso, os técnicos avaliam que não há impedimento para que o PL pague remuneração a quem esteja inelegível.

 

“Com relação aos efeitos da declaração de inelegibilidade, observa-se que a jurisprudência da Corte Superior Eleitoral é no sentido de que a inelegibilidade não importa no impedimento de participar de partidos políticos.”

 

O caso está no TCU sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a quem cabe arquivar o processo.

 

Além desse, Lucas Furtado pediu a abertura de um processo por mau uso de recursos públicos.

 

A solicitação é para que a corte investigue Bolsonaro por “dano ao erário decorrente do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação”, especialmente por meio de canal público. O pedido também tem como base a ação em que Bolsonaro foi condenado no TSE e declarado inelegível por oito anos.

 

A ação no TSE teve como foco a reunião em julho do ano passado com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República O evento durou cerca de 50 minutos e foi transmitido pela TV Brasil. Só foram autorizados a acompanhar a reunião os veículos que se comprometessem a transmitir o evento ao vivo.

 

Na ocasião, a menos de três meses da eleição, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegou ter se baseado em dados oficiais, e tentou desacreditar ministros do TSE.

 

No mês passado, Bolsonaro foi declarado inelegível no TSE por 5 votos a 2.

 

No julgamento, o TSE decidiu, de forma unânime, rejeitar o pedido de inelegibilidade de Walter Braga Netto (PL), que foi candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

 



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