Cabo da PM é condenado há 21 anos de prisão por matar tenente em MT

O cabo da Polícia Militar, Lucélio Gomes Jacinto, foi condenado a 20 anos e 4 meses de prisão em novo julgamento por matar o colega tenente Carlos Henrique Paschiotto Scheifer durante uma operação. Na sustentação oral, a defesa alegou que o cabo é inocente. O novo julgamento aconteceu após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anular a sentença anterior por falta de fundamentação. A decisão foi por maioria da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, coordenada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, publicada nesta segunda-feira, 14.

 “[…] Bem como para condenar o CB PM Lucelio Gomes Jacinto como incurso nas penas do artigo 205, §2º, incisos IV, V e VI do Código Penal Militar, fixando a pena privativa de liberdade de 21 (vinte e um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, devendo aguardar o recurso preso de ordem do Conselho Permanente de Justiça, cujo mandado de prisão foi suspenso pelo Juiz Auditor, por força de estar em vigor habeas corpus proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça”, decidiu por maioria.

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Ainda na decisão, o Conselho votou por absolver os réus 3º SGT PM Joailton Lopes de Amorim e Sd PM Werney Cavalcante Jovino, que também foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) por homicídio triplamente qualificado.

“(1) Praticado e a personalidade do réu (2), devendo ter em conta a intensidade do dolo ou grau da culpa (3), a maior ou menor extensão do dano ou perigo de dano (4), os meios empregados, o modo de execução (5), os motivos determinantes (6), as circunstâncias de tempo e lugar (7), os antecedentes do réu (8) e sua atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime (9)”, pontua o magistrado.

Primeiro a votar, o juiz Marcos Faleiros – que votou pela condenação do cabo Lucélio Gomes Jacinto – afirmou que Lucélio agiu com intenção de matar e que atirar em um colega de trabalho superior é uma ofensa gravíssima.

“A morte de um colega policial de trabalho e superior hierárquico, dentro de um contexto de operação policial, é uma ofensa gravíssima, o que acrescenta uma complexidade adicional. Além de ter que enfrentar delinquentes fortemente armados dentro de uma missão militar, o “fogo amigo” contra um Oficial no comando gera uma gravidade concreta que deve exasperar a pena”, pontuou.

O magistrado ainda conta que o réu possui caráter de difícil relacionamento no batalhão, que frequentemente se mostrava indisciplinado e desobediente às ordens de seus superiores. Ainda, foi apontado nos autos que não houve arrependimento por parte do réu e que ele inventou uma estória, do suposto bandido, mobilizando forças da polícia para tentar se safar da autoria do crime.

“A tentativa de Jacinto de esconder a verdade, mediante mentiras e alterações na narrativa dos fatos, direcionando recursos de segurança e fundos de Mato Grosso para uma direção falsa, revela uma ausência total de arrependimento e uma vontade de ludibriar as autoridades. Tais ações intensificam ainda mais a seriedade do delito”, concluiu o magistrado.

O voto de Faleiros foi seguido pela maioria dos juízes militares que compõe o Conselho.

Relembre o caso

O homicídio do tenente Scheifer aconteceu em 2017 durante uma operação policial em Peixoto de Azevedo (672 km de Cuiabá). O motivo da morte teria sido para evitar que a vítima responsabilizasse os três acusados por desvio de conduta pela morte de um suspeito de roubo. Após o ocorrido, o Ministério Público denunciou o cabo Lucélio Gomes Jacinto, 3º SGT PM Joailton Lopes de Amorim e Sd PM Werney Cavalcante Jovino por homicídio qualificado.

Na operação os policias se desentenderam e após o ocorridos os três acusados contaram que o tenente havia sido atingido por um dos suspeitos do roubo.

Porém, a perícia identificou que o projétil que atingiu a vítima no abdômen havia saído do fuzil que estava com o cabo Lucélio Gomes Jacinto no dia da operação.

Estadão Mato Grosso