Ex-PM assassino é “pessoa perigosa” e precisa ficar preso, diz delegado
O delegado Ricardo Franco afirmou que apesar do ex-PM Almir Monteiro dos Reis, de 49 anos, alegar que não pode responder pelos seus atos em razão de ser judicialmente interditado, ele não poderá se safar da responsabilidade pelo assassinato da advogada Cristiane Castrillon, de 48 anos.
O corpo de Cristiane foi encontrado por um familiar na tarde de domingo (13), no Parque das Águas. A última vez que ela foi vista foi na noite de sábado (12), acompanhada por Almir. Os dois se conheceram de forma casual naquela mesma noite.
“Ele é uma pessoa imputável [que pode responder]; ele tem documentos recentes, que a Promotoria juntou, que mostram que ele pode trabalhar, que é responsável como qualquer outro cidadão”, afirmou o delegado.
“Problemas que ele tenha podem servir como uma atenuante, de repente, mas não muda o contexto dos fatos, não pode se safar”.
Além de diversas marcas visíveis de agressão por todo o rosto e corpo da vítima, e dos sinais de asfixia, o que chamou a atenção da Polícia foi a frieza de Almir ao tentar dissimular a cena do crime. Ela estava no banco do carona do próprio carro, com um óculos escuro no rosto, como se ainda estivesse viva.
“Pelas cenas, por toda a construção de deixar um corpo do jeito que deixou, tudo isso mostra a frieza e crueldade dele [Almir]. Uma pessoa perigosa, que precisa ficar presa”, afirmou o delegado.
“Não tenha dúvida que esse cidadão tratou essa mulher como um objeto, como um bem, uma posse, onde qualquer desentendimento ele quer partir para a agressão. O crime é feminicídio consumado junto com fraude processual; de forma cruel e metódica, [ele] abandonou o corpo no centro da nossa cidade”.
Apesar de não ter usado o termo esquizofrenia com a Polícia, Almir tentou se livrar de qualquer responsabilidade dizendo: “Sou interditado, não respondo pelos meus atos”.
“No processo penal, a interdição penal tem que ser dentro de um auto incidental penal, para comprovar a imputabilidade penal. Isso é clássico. Se for uma interdição civil, não tem nada a ver”, explicou o delegado.
O delegado citou, ainda, exemplos de envolvimentos em outros crimes, como o de roubo, que provocou a expulsão de Almir da corporação.
A interdição ocorre se, por algum motivo, um adulto não tiver o discernimento necessário para praticar algum ato da vida civil, principalmente o que põe em risco as suas finanças e patrimônio.