Juiz sequestra carro de homem que enganou “marombeiros” de MT

A Justiça determinou o sequestro de um Volkswagen Jetta em nome de Honacio Gleik Ferreira, preso suspeito de vender medicamentos e produtos terapêuticos falsos para frequentadores de academias de Cuiabá e Várzea Grande.

 

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada na terça-feira (22).

 

O veículo, avaliado em mais de R$ 150 mil, foi apreendido durante a prisão do suspeito, em maio deste ano.

 

A Polícia Civil requereu o sequestro do automóvel diante dos indícios de que o bem foi adquirido com dinheiro proveniente do crime. 

 

Na decisão, o juiz destacou que há provas de que o automóvel foi comprado por Honácio de forma ilícita, diante do “descompasso entre o valor do veículo e a capacidade financeira lícita do acusado”.

Dado os indícios suficientes de que o bem abaixo relacionado foi adquirido com o proveito de crime, defiro o sequestro do veículo

 

“Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, dado os indícios suficientes de que o bem abaixo relacionado foi adquirido com o proveito de crime, defiro o sequestro do veículo, via sistema Renajud”, disse o juiz em trecho da decisão.

 

A prisão

 

De acordo com a Polícia Civil, Honacio adquiria insumos e subprodutos químicos, sem comprovação de procedência, e falsificava produtos e medicamentos de uso controlado, sem qualquer autorização sanitária.

 

As etiquetas utilizadas nos produtos falsificados eram forjadas numa gráfica localizada dentro da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

 

As substâncias ilegais ficavam armazenadas na residência do acusado, assim como no seu veículo pessoal, o qual utilizava para realizar as entregas.

 

A Polícia Civil apreendeu na casa medicamentos injetáveis hormonais e suplementos alimentares, todos sem comprovação de origem, sem procedência, alguns sem indicação do lote, sem rastreabilidade, sem nota fiscal de compra, alguns com rotulagem estrangeira. 

 

Ele é réu pelo crime de falsificar medicamentos e produtos terapêuticos, previsto no artigo 273 do Código Penal, delito considerado hediondo cuja pena é de 10 a 15 anos de reclusão.

 

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