Bióloga cita “culpa exclusiva da vítima” e recorre de condenação

 

A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e o marido, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, recorreram da decisão em que foram condenados a indenizar em mais de R$ 1 milhão a família do cantor Ramon Alcides Viveiros.

Ramon morreu após ser atropelado por um carro conduzido por Rafaela em frente à Boate Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em 2018. Manoel também acabou condenado por ser o dono do veículo. Na ocasião, além do cantor, a estudante Myllena de Lacerda Inocencio também morreu e Hya Girotto Santos ficou ferida.

A indenização foi estipulada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, no mês passado.

No recurso, protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o casal pede a anulação da condenação ou, em caso de negativa, a redução da indenização em 50% ou mais.

A defesa de Rafaela e Manoel alegou que ao contrário do que decidiu o juiz, o atropelamento não ocorreu por culpa exclusiva da motorista. Yale chegou a citar conduta “irresponsável” da bióloga ao dirigir alcoolizada e em alta velocidade.

Segundo a defesa, o comportamento de Ramon e das outras vítimas, ao atravessarem a via fora da faixa de pedestre, ora parando, ora dançando na pista, foi o que deu causa ao fato.

Ainda conforme a defesa, a perícia apontou que caso as vítimas tivessem concluído a travessia da via sem interrupções, nada teria acontecido.

“As provas dos autos são unânimes ao assentar que no momento do acidente, o sinal encontrava-se verde para os condutores que estavam em trânsito na Av. Isaac Póvoas, direção bairro/centro. Embora o sinal estivesse verde para os condutores e, portanto, vermelho para os pedestres, as vítimas iniciaram a travessia da Avenida a cerca de 40m da faixa de pedestres, com diferentes interrupções ao longo do trajeto, inclusive para realização de movimentos com ‘característica a prática de dança sobre a faixa do centro’, enquanto outras permaneciam ‘paradas’ sob a via da esquerda, considerada justamente a pista de rolamento destinada para os carros que trafegam em maior velocidade ”, diz trecho do recurso.

“Tais circunstâncias, com o devido respeito, bem ao contrário do consignado pela r. sentença ora recorrida, devem sim ser levadas em consideração na análise da responsabilidade, pois é incontroverso nos autos que o infeliz atropelamento ocorreu por culpa exclusiva das vítimas”, diz outro trecho do recurso.

Conforme a defesa, foi justamente levando em consideração esse contexto que Rafaela foi absolvida no ano passado da ação penal que respondia pelas mortes de Ramon e Mylena e pelo atropelamento de Hya.

A defesa ainda sustentou que os laudos técnicos produzidos nos autos atestam que Rafaela não apresentava estado de embriaguez e que ela estava dentro da velocidade regular ou, quando muito, imprimindo um excesso não extraordinário na via.

“Sendo que de qualquer modo, nenhum destes fatores foi a causa que resultou no fatídico evento, já que, como visto, malgrado tais circunstâncias, acaso as vítimas tivessem respeitado as regras de trânsito que lhes competiam, o acidente não teria acontecido – conclusão essa reforçada pelos referidos laudos”, diz outro trecho do recurso.

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