Reforma eleitoral tem brecha para afrouxar leis da Ficha Limpa e de Improbidade
Apelidada de “minirreforma eleitoral”, a proposta que deve ser votada nesta semana pela Câmara abre brechas que afrouxam a aplicação da Lei da Ficha Limpa e da Lei de Improbidade Administrativa.
Em uma das alterações previstas, o texto permite, por exemplo, que um candidato concorra mesmo se já tiver revelado um segredo de Estado, frustrado uma licitação pública em benefício próprio, vazado informações privilegiadas ou nomeado familiares para cargos de confiança.
Os dois projetos que compõe a minirreforma foram protocolados na Câmara nesta terça-feira (12), quando deve ser votada a urgência para o tema –a votação de mérito, se tudo correr como previsto, deve ocorrer nesta quarta (13).
A proposta também enxuga o tempo de inelegibilidade de um candidato, ao considerar que o prazo de oito anos em que um político não pode concorrer deve ser contado a partir do momento da condenação, e não apenas após o cumprimento da pena.
As propostas protocoladas têm alterações com relação ao anteprojeto, divulgado na última segunda-feira (11).
Por exemplo, foi suprimido do texto um trecho que previa que uma chapa não poderia ser derrubada, por exemplo, caso a cassação fosse causar “redução do número de candidatas eleitas”.
O dispositivo foi criticado por poder inviabilizar a penalização, inclusive, de candidaturas que tenham fraudado a própria cota de gênero. O trecho, no entanto, foi incorporado a outro texto, o da PEC da Anistia, que também deve ir a voto nesta quarta-feira.
A minirreforma, essa PEC e também a PEC da Anistia compõe o pacote eleitoral que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende aprovar nesta semana e que inclui pontos que flexibilizam a lei de cotas para negros e mulheres e promovem a maior anistia a partidos da história.
Todos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado e promulgados ou sancionados até o próximo dia 5 para que passem a valer para as eleições municipais de 2024 –e as duas Casas já vem dialogando para que esse prazo seja atingido.
A empreitada do Congresso para flexibilizar regras eleitorais encontra apoio até em setores da esquerda, sobretudo o PT.
Sobre a PEC da Anistia já foi firmado consenso entre os líderes da Casa para não só avançar com o maior perdão a dívidas da história, mas também reduzir a cota eleitoral para negros. Na eleição passada ela foi de cerca de 50% e, com a nova regra, cairia para 20%.
A PEC foi defendida pela presidente do PT, a deputada Gleisi Hoffmann (PR), durante a tramitação nas comissões e é assinada pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).
A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), crítica da PEC, chegou a se candidatar à presidência da comissão específica que debate o texto, mas teve apenas um voto.
O grupo acabou dirigido por PSD, PL, Republicanos, Podemos e PSB, partidos que já foram multados em R$ 50 milhões pelas punições que a proposta, se aprovada, perdoará.
Já a PEC das Mulheres pretende estabelecer uma cota mínima de cadeiras no Legislativo de 15%, patamar inferior ao que a bancada feminina conseguiu eleger para a Câmara dos Deputados em 2022, 17,7%, medida que pode ser acompanhada da redução de 30% para 15% da cota de candidatas que os partidos são obrigados por lei a lançar.
Esses percentuais subiriam ao longo das eleições, mas o texto ainda não está fechado.
O PSOL indicou que deve apresentar um destaque para impedir que a proposta incorporada da minirreforma de fato inviabilize a punição às fraudes eleitorais.
A visão do partido é que a PEC pode ser benéfica, “em partes”.
“Nenhum outro país no mundo, quando institui política de reserva de cadeiras nas câmaras, institui somente 15% das cadeiras. Ao mesmo tempo, num país em que metade das câmaras não tem nenhuma mulher vereadora, seria um primeiro passo, ainda que muito tímido”, afirmou a deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP), que participa do grupo de trabalho que discute o texto.
“O fundamental é não retroceder naquilo que considero a maior conquista que já tivemos: o financiamento de no mínimo 30% para candidaturas de mulheres.”
A proposta da reforma eleitoral, se aprovada da forma como está, define que é necessária comprovação de culpa para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz a proposta.
Neste mesmo dispositivo, a proposta exclui do rol dos atos que podem levar à inelegibilidade aqueles que “contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, atingindo diretamente a última reforma da Lei da Ficha Limpa, de 2021.
Dentro dessa categoria, se encontram, dentre outros casos, as práticas de revelar segredo de Estado, frustrar licitação ou concurso público em benefício próprio, deixar de prestar contas, desrespeitar a Lei de Acesso à Informação, vazar informação privilegiada e até nomear familiares, mesmo que indiretos, para cargos de confiança.
“Condenações com base em atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública não causariam em inelegibilidade,” diz Guilherme Franco, da Transparência Internacional.
Parlamentares ouvidos pela reportagem sob reserva também veem que nesse ponto podem ser enquadrados, por exemplo, violações contra os mínimos constitucionais de destinação de verbas públicas para saúde e educação, e que também passariam a não causar inelegibilidade.
Dentre os casos que levariam a inelegibilidade estão os de lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Mas a redação atual do texto diz que isso só pode acontecer em caso de ato “ilícito tipificado exclusiva e cumulativamente”.
“Então, se uma pessoa for condenada só por danos ao erário ou enriquecimento ilícito, isso não seria suficiente para gerar o efeito da inelegibilidade, porque acrescentam a cumulatividade de ambos”, diz Franco.
Ainda, ele critica a previsão de que a inelegibilidade passe a valer a partir de uma decisão colegiada, e não apenas após o trânsito em julgado.
“Se um candidato recorrer dessa decisão e conseguir um efeito suspensivo, ele fica livre para concorrer e, se depois perder o recurso, o tempo em que esteve concorrendo conta no prazo total da inelegibilidade”, completa.