Sefaz apreende R$ 730 mil em mercadorias sem nota fiscal
Assessoria
Ações desencadeadas pelas Unidades Fazendárias de Fiscalização, da Secretaria Fazenda (Sefaz), apreenderam R$ 730 mil em mercadorias transportadas em Mato Grosso sem a devida documentação fiscal. As abordagens foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Barra do Garças, durante fiscalizações volantes de rotina, com o objetivo de combater a sonegação fiscal.
Em Cuiabá, foram realizadas duas apreensões. Uma nas imediações do Posto Fiscal Flávio Gomes, nesta quarta-feira (14.02), onde uma carga com 920 itens de bebida alcoólica era transportada sem nota fiscal. A mercadoria avaliada em R$ 85,3 mil seguia de Rondonópolis para a capital. Ao fazer a vistoria os agentes do fisco constataram que o mesmo transportador já teve dois veículos autuados anteriormente pela irregularidade.
A outra apreensão foi realizada na Unidade Operacional de Fiscalização do Aeroporto Marechal Rondon. Na ocasião, os fiscais apreenderam várias peças de joias e bijuterias acompanhadas de nota fiscal subfaturada. Avaliadas em R$ 607 mil, as mercadorias seguiam de Juazeiro do Norte, no Ceará, com destino ao interior do estado. A ação foi realizada durante conferência de rotina no último dia 05.
Já em Barra do Garças, a fiscalização volante da Sefaz realizou duas apreensões com cargas de madeira, nesta quarta-feira (14.02), após os motoristas pararem no posto fiscal e saírem sem apresentar os documentos fiscais para registro e conferência da carga. A ação demonstra claramente a intenção de sonegar o imposto devido, sem a apresentação espontânea da documentação.
Em uma das cargas constavam 29,053 metros cúbicos de madeira serrada, avaliada em R$ 20,6 mil, que seria transportada para Boituva, em São Paulo. Durante a abordagem do veículo e conferência física da carga ficou constatado que a documentação fiscal apresentada pelo motorista era reutilizada, pois havia sido apresentada em outra operação no mês de janeiro.
Na outra carga apreendida, além da falta da nota fiscal, a equipe de fiscalização constatou a falta do documento de origem florestal, emitido pelo Ibama. Também foi verificado que o veículo estava transportando a mercadoria com peso acima de sua capacidade, de 56,1 toneladas. O carregamento era de 20 metros cúbicos de madeira serrada em pranchas, caibros e vigas, avaliadas em R$ 17,1 mil e seria comercializado dentro do estado.
Os contribuintes e empresas envolvidas nas operações de fiscalização foram autuadas pelas infrações cometidas e devem regularizar a situação fiscal das mercadorias no prazo de 30 dias.
A Sefaz ressalta que o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.