PM pede que TJ proíba Polícia Civil de investigar crimes militares
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes, encaminhou ao Tribunal de Justiça um pedido de providências para que a Polícia Civil se abstenha de investigar crimes praticados por policiais militares em razão da função.
O coronel entende que a investigação desses casos é de competência da própria Polícia Militar através de inquérito policial militar. No documento, Mendes cita o artigo 9º do Código Penal Militar, que define quais são os crimes militares.
A informação consta em um ofício encaminhado pelo procurador de Justiça José Antônio Borges, da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, ao procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.
Borges requereu que Deosdete intervenha junto ao Tribunal de Justiça, na qualidade de representante do Ministério Público, para que a questão seja apreciada com a maior brevidade possível.
No documento, Borges citou o ataque supostamente cometido por dois policiais militares contra moradores de rua em Rondonópolis ( a 215 km de Cuiabá), no final do ano passado. Dois homens morreram e outros ficaram feridos.
“Tem-se que até a presente data não houve qualquer posicionamento do e. Tribunal de Justiça acerca da questão em comento, enquanto, paralelamente à tal fato, crimes praticados por policiais militares contra civis vêm assombrando toda a sociedade, em especial aqueles dolosos contra a vida, como os recentes homicídios ocorridos em Rondonópolis”, escreveu.
O pedido de providências
Segundo Borges, consta no pedido que nos crimes em que ocorra a intervenção de policial militar com resultado lesão corporal ou morte do civil (ainda que dolosos contra a vida), a investigação deverá ser realizada pela Polícia Judiciária Militar através do inquérito policial militar, sob a fiscalização do juiz de direito do Juízo Militar, pois são crimes militares.
Ainda segundo o procurador, o comandante pede que seja solicitado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) que determine à Polícia Civil se abster de instaurar inquérito policial no caso de crimes militares, sejam eles quais forem, sob pena de responsabilização por eventual usurpação de função pública ou abuso de autoridade.
Conforme Borger, no pedido de Mendes, a Polícia Civil só investigaria os fatos quando da inércia da Polícia Judiciária Militar, mediante requerimento do Ministério Público.
De acordo com o procurador, o comandante também solicitou que os magistrados da Justiça Comum façam o trancamento de todosos inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil para apurar homicídio doloso praticado por policial militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil.