TJ arquiva pedido para que PJC não investigue crimes militares

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arquivou um pedido de providências ajuizado pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes, para que a Polícia Civil se abstenha de investigar crimes praticados por policiais militares em razão da função. 

Não se vislumbra a necessidade de medidas a serem adotadas pelo Procurador-Geral de Justiça

 

A informação consta em resposta encaminhada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ao procurador de Justiça José Antônio Borges, da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

 

Borges havia pedido que Deosdete interviesse junto ao Tribunal de Justiça, na qualidade de representante do Ministério Público Estadual (MPE), para que a questão fosse apreciada com a maior brevidade possível, citando o ataque supostamente cometido por dois policiais militares contra moradores de rua em Rondonópolis ( a 215 km de Cuiabá), no final do ano passado. Dois homens morreram e outros ficaram feridos.  

 

“Pelo exposto, considerando que o pedido do Comando Geral de propositura de normativa perante o e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do tema em análise não prosperou, não se tendo informações acerca do trâmite de outro procedimento que verse sobre o tema perante aquela Corte, além da pendência de deliberação em controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, não se vislumbra a necessidade de medidas a serem adotadas pelo Procurador-Geral de Justiça no presente momento”, escreveu Deosdete.

 

Conforme o procurador-geral, o assunto será resolvido no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona o inciso 2º do artigo 82, do Código de Processo Penal Militar, que dispõe textualmente: “Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou pela procedência do pedido de inconstitucionalidade, uma vez que o órgão é contra a abertura de inquérito policial militar nestes casos.

 

“O Julgamento da referida ADI trará a inquestionável segurança jurídica e evitará conflito entre as instituições policiais, sendo crucial que diante da eficácia vinculante que lhe é peculiar o julgamento ocorra o mais rápido possível”, afirmou.

 

O pedido de providências

  

A Polícia Militar entende que a investigação desses casos é de competência da própria Polícia Militar através de inquérito policial militar. No documento, o comandante citou o artigo 9º do Código Penal Militar, que define quais são os crimes militares. 

 

Mendes pedia que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) determinasse à Polícia Civil de se abster de instaurar inquérito policial no caso de crimes militares, sejam eles quais forem, sob pena de responsabilização por eventual usurpação de função pública ou abuso de autoridade. 

  

A Polícia Civil só investigaria os fatos quando da inércia da Polícia Judiciária Militar, mediante requerimento do Ministério Público. 

 

Comandante também solicitou que os magistrados da Justiça Comum façam o trancamento de todosos inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil para apurar homicídio doloso praticado por policial militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil.

 

 

 

 

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