Juiz cita periculosidade e mantém prisão de homem que matou ex
A Justiça converteu em preventiva a prisão de Marcelo Ochoa de Freitas, que matou a ex-namorada, Francisca Alves Nascimento, a facadas na noite de segunda-feira (15), em Lucas do Rio Verde.
A decisão foi assinada pelo juiz Fabio Petengill, da 2ª Vara Criminal de Lucas, durante audiência de custódia na terça-feira (16).
O crime ocorreu na Avenida São Paulo, próximo à rodoviária da cidade. O assassino tentou fugir, mas foi detido por pessoas que passavam pelo local e que acionaram a Polícia Militar.
Ao decretar a prisão preventiva, o juiz citou a gravidade do crime, que foi filmado por uma câmera de segurança de um estabelecimento comercial.
Não bastasse, isso, o juiz ressaltou que, durante interrogatório, Marcelo Ochoa sequer demonstrou arrependimento e tentou justificar o injustificável, atribuindo a culpa do ocorrido à própria vítima, pois, segundo ele: “Francisca sempre manteve contato com outros homens em relacionamentos extraconjugais, além de ter começado a frequentar um bar conhecido como ‘prostíbulo’, que acreditava que Francisca realizava ‘programas’ neste local”.
O juiz também citou que a vítima já tinha registrado três boletins de ocorrências por agressão de Marcelo.
Verifica-se a necessidade de garantir a ordem pública, haja vista a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente
“Verifica-se a necessidade de garantir a ordem pública, haja vista a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, delineadas nas circunstâncias que a seguir, em tese, se observa no caso versando”, afirmou o juiz em trecho da decisão.
Alimentação inadequada
Durante a audiência, o acusado relatou que não lhe foi oportunizado a alimentação adequada na Delegacia da cidade.
Diante disso, o magistrado determinou que a Corregedoria da Polícia Civil apure o comportamento dos policiais civis.
“Nos termos da Resolução n. 213/2015, tendo em vista os relatos do custodiado que não lhe foi oportunizada a alimentação adequada e nem o direito de comunicar-se com familiares, encaminhe-se cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, para que apure o comportamento da Delegacia de Polícia local, no tocante a uma suposta omissão quanto à obrigação constitucional de fornecer tratamento digno às pessoas custodiadas, seja relacionado ao fornecimento de alimentação, seja relacionado à suposta exigência de que os custodiados fiquem nas celas somente com roupas íntimas”, disse o juiz.
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