Justiça manda avaliar promoção à tenente acusada de matar aluno em treinamento

A tenente-coronel Izadora Ledur de Souza conseguiu na justiça a promoção de patente e pagamento retroativo de salários desde o ano de 2016. Agora, ela passará de tenente a capitã do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. A oficial foi acusada causar a morte do aluno Rodrigo Claro, por meio de tortura, durante um treinamento na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, em 2016.    

A juíza Larissa Laura Barros Pinto Cerqueira da Silva analisou a vida funcional do oficial, que buscava a promoção por antiguidade. A magistrada lembra que Ledur foi excluída do quadro de acesso à promoção em novembro de 2016, em razão de estar respondendo a um processo criminal na época.

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“A promoção deu-se a partir do patamar de aspirante, carreira em que obteve ascensão militar por meio de tempo e avaliação de desempenho, conceito moral e outros critérios técnicos, todos a partir da Comissão de Promoção de Oficiais – CPO. No dia 02 de dezembro de 2011, a Requerente alcançou a patente de 2º Tenente do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, conforme Decreto nº 848, de 28/11/2011, publicado no DOEMT 26690, p. 03. Exatamente 02 (dois) anos depois, ascendeu para a patente de 1º Tenente, na mesma corporação. No percurso profissional, destacou-se como Subcomandante da Companhia de Lucas do Rio Verde, de Barra do Garças e, de lá, assumiu o comando de pelotão do Curso de Formação de Soldados”, consta no documento.  

Conforme a juíza, consta dos autos que aquele processo crime foi extinto em razão da prescrição da pretensão punitiva, transitada em julgado em 19/08/2022, inclusive houve anulação da punição disciplinar aplicada.  

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar ao Estado de Mato Grosso que proceda a promoção por ressarcimento de preterição da parte autora, nos moldes do art. 51, § 6º, do Decreto nº 2.268/2014, retroativamente a 22 de novembro de 2016, figurando-a no Quadro de Acesso a promoção ao posto de capitã do Corpo de Bombeiros por antiguidade, desde que preenchidos os demais requisitos previsto no artigo 21, da Lei Estadual nº 10.076/2014, na data em que sofreu a preterição”, determinou.                      

Estadão Mato Grosso