TJ revalida decisão que demitiu investigador preso por homicídio em MT
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pelo Governo do Estado e anulou uma decisão que apontava a prescrição do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia demitido o policial civil, Jeferson Silva de Souza.
Ele foi investigado por participação em um assassinato registrado em Rondonópolis, em 2008.
Jeferson era investigador da Polícia Civil e era suspeito de envolvimento no desaparecimento de três homens, em Rondonópolis, em 2009. Ele também é apontado como um dos integrantes de um grupo que teria matado Leopoldo Luiz Jegorski, em 2008, tendo sido preso pelo crime em junho de 2010. Ele acabou demitido em 2011.
No entanto, o ex-governador Silval Barbosa anulou a demissão, acatando um entendimento da Procuradoria do Estado. Anos depois, em 2015, o ex-governador Pedro Taques atendeu uma recomendação também da Procuradoria do Estado e declarou a nulidade da decisão que determinou a revisão da pena de demissão.
O ato se deu pelo fato de que o procurador que havia elaborado a manifestação que resultou na decisão de Silval Barbosa não detinha “competência expressa e formal” para tal, além de ter indicado fatos novos, sem demonstrar ou especificar os mesmos. No entanto, o policial civil entrou com um recurso, apontando não terem sido observados os princípios do contraditório e ampla defesa, o que resultou na anulação da decisão, após determinação do TJMT.
Após os procedimentos legais terem sido realizados no PAD, o governador Mauro Mendes, em 2019, determinou a demissão do policial civil, que desta vez entrou com novo recurso, alegando a prescrição da medida. A tese foi acatada pelo juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
O Governo do Estado recorreu, alegando não ter existido a prescrição, tendo em vista que o PAD investigava a participação do servidor em um homicídio, o que faz com que o período seja estipulado em 20 anos.
Os desembargadores acataram a tese, ressaltando ainda que a defesa do policial deixou de juntar aos autos a cópia integral do Processo Administrativo, se limitando a anexar apenas pequenas frações do mesmo.
“Nessa linha de raciocínio, não há como prosseguir na análise das supostas ilegalidades indicadas, pois o apelado deveria ter acostado aos autos cópia integral do Procedimento Administrativo Disciplinar, que culminou na aplicação da penalidade de demissão, documento este imprescindível para comprovação de suas alegações e para o deslinde da controvérsia”, diz trecho da decisão.
“É sabido que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, encargo do qual não se desincumbiu o apelado, visto que, repise-se, foi omisso quanto à juntada de documentos, de maneira a impedir a verificação de eventuais ilegalidades nos atos administrativos. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso para reformar a sentença e, por conseguinte, julgar improcedente a ação anulatória ajuizada por Jeferson Silva de Souza”, completa.