MPF dá parecer contra retorno e quer Emanuel fora da Prefeitura
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o deferimento do habeas corpus em que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) requisitou seu retorno ao cargo.
Referido habeas corpus trata de fatos distintos dos que deram origem ao presente writ, não sendo possível constatar a alegada violação ao quanto decidido no HC
Emanuel ficou afastado do entre os dias 4 e 7 de março deste ano por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por, supostamente, comandar uma organização criminosa com “finalidade específica para a sangria dos cofres públicos”.
Ele conseguiu reverter liminarmente com o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que agora vai julgar o mérito do HC.
A manifestação contra o pedido foi assinada pelo subprocurador-geral da República Osnir Belice no dia 1º de abril (veja AQUI). É com base nela que os ministros do STJ vão julgar o mérito do HC, em data ainda não definida.
Para o subprocurador, o recurso que Emanuel usou para retornar ao cargo não foi feito na esfera judicial adequada. E, por isso, ele opina pelo seu não conhecimento.
Na Justiça, o termo “não conhecer” um recurso significa que ele nem deve ser analisado porque não preenche os requisitos necessários.
“[…] Não admite que o habeas corpus seja utilizado em substituição ao recurso próprio e à revisão criminal, ressalvadas as situações em que haja ilegalidade flagrante, o que não é o caso dos autos. Além disso, a defesa não esgotou as vias recursais ordinárias, pois não interpôs agravo regimental contra o ato apontado como coator, de modo que o presente writ consiste em substituto daquele recurso”, argumentou o subprocurador-geral.
Emanuel ingressou com HC no STJ alegando que o Tribunal de Justiça do Estado seria incompetente para afastá-lo, já que toda investigação da Operação Capistrum – da qual é alvo – foi remetida para a Justiça Federal.
Belice apontou que, caso os ministros entendam por conhecer o HC, que ele seja negado.
Ele valida os argumentos usados pelo desembargador Luiz Ferreira, do Tribunal de Justiça, de que a nova investigação não teria ligação com a Operação Capistrum, e os atos investigados seriam um crime “autônomo em relação aos demais delitos narrados” na ação.
“De qualquer modo, conforme esclarecido nas informações prestadas pela i. autoridade coatora, referido habeas corpus trata de fatos distintos dos que deram origem ao presente writ, não sendo possível constatar a alegada violação ao quanto decidido no HC nº 869.767/MT”, disse.
Entenda
O afastamento determinado pelo TJ foi assinado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva e duraria seis meses. A decisão também atingiu o assessor-executivo de Governo Gilmar de Souza Cardoso, o ex-secretário de Saúde Célio Rodrigues da Silva e o ex-adjunto de Saúde Milton Corrêa da Costa, que ficaram proibidos de entrar no Palácio Alencastro e outros órgãos municipais, além de não poder deixar Cuiabá sem autorização judicial.
Os quatro foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrar uma organização criminosa com objetivo de saquear os cofres da Saúde da Capital.
O MPE apontou que ao longo da gestão de Emanuel diversas operações foram deflagradas a fim de desarticular esquemas na Saúde.
O Ministério Público aponta Emanuel como líder da organização criminosa, Gilmar Cardoso atuaria como o articulador operacional e Célio Rodrigues e Milton Correa como articuladores empresariais.
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