Em operação contra a pedofilia, polícia cumpre mandado em Barra do Garças

G1

Está em andamento nas primeiras horas desta quinta-feira (17/5) a maior operação contra a pornografia infantil em todo o país, denominada Luz da Infância. Foram expedidos nove mandados de prisão em todo o Brasil e um dos investigados foi preso em Barra do Garças, trata-se de uma pessoa muito conhecida. A operação está sendo realizada pela Polícia Civil com apoio do grupo Garra e Politec.

Ainda tem vários mandados de busca e apreensão em andamento. Os delegados Adilson Gonçalves e Delson Moura darão uma entrevista por volta das 08h30 na 1ª DP de Barra do Garças para repassar mais informações sobre essa operação nacional com desdobramento em Barra do Garças contra pedofilia.

Essa operação é denominada Luz da Infância 2 é coordenada pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública e acontece em 24 estados e no Distrito Federal.

Cerca de 2,6 mil policiais civis estão cumprindo mais de 500 mandados de busca e apreensão de arquivos com conteúdos relacionados a crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Ter posse dessas mídias dá prisão em flagrante.

No RJ, até às 7h, eram oito presos na capital, na Baixada e no interior. Um deles foi pego no Maracanã, na Zona Norte do Rio. Agentes encontraram imagens de crianças no computador dele.
108 presos em 2017

No ano passado, etapa da operação prendeu 108 pessoas. O foco da operação foi o compartilhamento de fotos pela internet.

Entre o material apreendido havia vídeos de bebês sendo molestados e uma cartilha com orientações de como segurar crianças.

Pedofilia é doença

A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS.

O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”