Juiz cita “tristeza” ao assinar prescrição de ação contra Arcanjo
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal em que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro era acusado de ser mandante do assassinato de três jovens na cidade.
Diante do quadro delineado, com lástima e profunda tristeza, este magistrado se vê compelido a reconhecer prescrição
Com a decisão, publicada nesta sexta-feira (10), Arcanjo não será mais levado à júri popular. O julgamento havia sido marcado para o dia 17 de setembro após 13 anos do crime.
O juiz criticou as “artimanhas jurídicas” utilizadas pela defesa de Arcanjo que, conforme ele, protelaram a punição. E disse que excluiu a ação “com lástima e profunda tristeza”.
Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes foram mortos no dia 15 de maio de 2001, por volta das 21 horas, porque teriam assaltado uma banca do jogo do bicho de Arcanjo na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.
Conforme o juiz, a pena máxima do crime de homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, do qual Arcanjo era acusado, prescreve em 20 anos.
Por outro lado, o ex-comendador já tem mais de 70 anos, o que impõe a redução do prazo prescricional de 20 anos pela metade, ou seja 10 anos.
“Assim, diante do quadro delineado nos autos, com lástima e profunda tristeza, este magistrado se vê compelido a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do crime que choca a consciência coletiva pela sua barbárie”, escreveu.
“É inegável que o Estado, como guardião da ordem e da segurança jurídica, tem o dever de zelar pela efetividade do sistema de justiça criminal. Contudo, é igualmente inegável que tal efetividade tem sido corroída pela lentidão dos trâmites processuais, pelas deficiências estruturais e pela miríade de artimanhas jurídicas utilizadas para a procrastinação do desfecho deste processo”, afirmou.
“In casu, a prescrição não é apenas uma falha processual; é um sintoma de um sistema que, muitas vezes, falha em proteger os mais vulneráveis e em assegurar a devida punição aos transgressores”, acrescentou.
Os assassinatos
Os jovens foram executados nas imediações do bairro São Mateus e enterrados numa cova rasa Hércules de Araújo, Célio Alves e João Leite.
“Vale ressaltar que em momento algum as vítimas tiveram qualquer chance de se defender, pois foram presas por pessoas armadas, e posteriormente algemadas e levadas até um local ermo e sem qualquer possibilidade de pedirem socorro”, diz trecho da denúncia do Ministério Público.
Hércules, Célio e João Leite receberiam como recompensa, pelos assassinatos, a quantia de R$ 15 mil, conforme a acusação.
Contudo, o valor combinado acabou não sendo pago integralmente, já que uma das vítimas teria morrido por engano. “Tal fato foi alegado pelo denunciando João Arcanjo para pagar somente parte do valor combinado”, diz outro trecho da denúncia.
Os cadáveres foram localizados cerca de 15 dias após o desaparecimento. Na época, os familiares dos jovens se recusaram a fazer a identificação dos cadáveres e eles foram enterrados com indigentes.
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