Desembargador vê acordo entre deputado e MPE como “insuficiente”
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerou “insuficiente” o valor do acordo celebrado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (União) para encerrar a ação que o parlamentar responde por suposto crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ação é oriunda da Operação Rota Final, que investigou um esquema de monopólio no transporte intermunicipal em Mato Grosso.
O acordo estabelece apenas o perdimento do valor de R$ 150 mil que foi apreendido na residência de Dilmar durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, a ser destinado à Casa de Apoio do Hospital do Câncer, obra administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá.
O deputado foi acusado de receber cerca de R$ 500 mil de propina da empresa Verde Transportes entre 2014 a 2017.
Antes de decidir se aceita ou não o acordo, Machado resolveu suspender o processo por 30 dias para que o MPE faça a reformulação, se assim entender, do acordo com o parlamentar.
“Com essas considerações, suspende-se a presente ação penal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para oportunizar ao Naco Criminal a reformulação, se assim entender, da proposta de acordo, com a voluntariedade do acusado Dilmar Dal Bosco e seus advogados, quanto às ‘Obrigações Impostas ao Compromissário’, sem prejuízo de outras condições proporcionais e compatíveis com as infrações penais imputadas, nos termos do art. 28-A, § 5º do CPP”, despachou o desembargador.
Machado frisou que Dilmar não comprovou, até o momento, a origem lícita do valor apreendido em sua residência, sendo indeferida, inclusive, a restituição do montante.
Ressaltou que manifestação apresentada pelo MPE aponta que o deputado recebeu R$210 mil “a título de propina” nos anos de 2016 e 2017.
“Para validade do acordo, não se pode ignorar o valor de R$210.000,00 recebidos como propina [nos anos de 2016-2017], devidamente corrigidos, nem confundir a reparação do dano causado pelos delitos imputados no exercício de mandato eletivo (CPP, art.28-A, I) com a renúncia voluntária de bens destinados à entidade de interesse social (CPP, art. 28-A, II e IV), cujo valor seria destinado à Casa de Apoio do Hospital do Câncer, administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá”, escreveu.
“Na essência, o acordo não se revela suficiente para reprovação/prevenção dos crimes imputados, s.m.j”, acrescentou.
A Operação
Além de Dilmar, também foram alvos o ex-deputado estadual Pedro Satélite (falecido), o ex-governador Silval Barbosa e o empresário Éder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transporte.
De acordo com a investigação, empresários do setor tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.
Para tanto, conforme a acusação, eles “lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017 deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra)”.
Entre eles, compraram um decreto estadual que buscou prorrogar até 2031 as concessões precárias que detinham as empresas ligadas ao grupo.
Além disso, deram vantagens indevidas a Dilmar e ao ex-deputado estadual Pedro Satélite, que comandavam a Comissão Especial de Transportes da Assembleia Legislativa, utilizando-se, inclusive, de outras pessoas para lhes repassarem “dinheiro sujo”.
Também consta na ação que os empresários entregaram “propina” para um diretor da Ager; utilizaram de terceiros para, por meio de ajuizamento de ações judiciais temerárias, buscar “frear” o procedimento licitatório; e produziram “estudos” fraudulentos para tentar demonstrar a inviabilidade do novo sistema de transporte.