PL dos honorários advocatícios é aprovado em primeira votação na AL
O presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso (Iamat), o advogado Pedro Paulo, celebrou a aprovação, em primeira votação, do Projeto de Lei 669/2024, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O texto, de autoria do deputado Diego Guimarães, permite a tramitação de processos envolvendo cobranças dos honorários advocatícios, sem a necessidade de realização do pagamento antecipado das custas processuais.
Pedro Paulo foi um dos responsáveis por apresentar ao parlamentar a necessidade de alteração da Lei 7.603/2021, que, entre outras medidas, fixa os valores das custas judiciais e relativos aos atos praticados pelo Poder Judiciário. Ocorre que, mesmo com a legislação em vigor, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passou a negar a gratuidade, sob a alegação de que a norma é inconstitucional.
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“É uma mudança significativa, que alivia um fardo financeiro e permite que o advogado tenha mais tranquilidade no exercício de sua função. Da forma que está hoje, cria-se uma barreira muito grande e prejudica, principalmente, os pequenos escritórios e aqueles que atuam de forma autônoma. Mas tivemos esse caminho aberto com o deputado, que nos ouviu, entendeu as dificuldades e assumiu o compromisso de lutar por essa alteração”, comenta Pedro Paulo.
Em sua fala no plenário, o deputado Diego Guimarães destacou a inquietação da classe com a atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para barrar o benefício. Ele explicou que, somente após três anos da lei em vigor, o órgão entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que o dispositivo que garante a isenção fosse declarado inconstitucional.
“Fomos provocados por alguns advogados e quero citar o doutor Pedro Paulo, que preside o Instituto dos Advogados de Mato Grosso, que nos trouxe uma preocupação da advocacia. A advocacia está preocupada, pois em casos esporádicos o Judiciário tem entendido que essa lei aprovada na Assembleia é inconstitucional. Temos o apoio para que possamos resguardar o advogado, caso não seja aplicada a lei vigente”, afirmou o parlamentar.
O Projeto de Lei 669/2024 segue agora para uma segunda votação na Assembleia Legislativa. A partir da aprovação e sanção do Governador do Estado, Mauro Mendes, a norma passa a autorizar que as custas processuais de ações para o recebimento de honorários advocatícios sejam pagas apenas ao final do processo pela parte vencida em caso de não concessão da gratuidade.