Júri “rebaixa” gravidade de crime e réu pega só 2 anos de prisão
O Tribunal do Júri livrou Juliano da Costa Marques Santos de ser condenado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos dolosos (quando há intenção de matar), contra o manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos e o policial federal Guilherme Rodrigues Ávila, respectivamente.
O caso ocorreu em 2017, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à Boate Valley Pub, em Cuiabá. Na ocasião, Juliano discutiu com o policial federal e tentou atingi-lo com um carro. No entanto, acabou atropelando também o manobrista, que morreu no local. Ele chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto três meses depois.
O julgamento ocorreu na quarta-feira (12), no Fórum da Capital, e foi presidido pela juíza Paula Tathiana Pinheiro.
Os jurados decidiram desclassificar os crimes para culposos (quando não há intenção de matar).
Por conta disso, o crime de tentativa de homicídio culposo contra Guilherme foi declarado prescrito.
Ao final, Juliano foi condenado a dois anos e seis meses de prisão pelo crime homicídio culposo contra José Antônio e embriaguez ao volante, que foi substituída por medidas restritivas de direito.
O caso
De acordo com o Ministério Público Estadual, por volta das 4h20 da madrugada do dia 7 de agosto de 2017, Guilherme estava saindo da casa noturna quando viu um grupo de pessoas arremessando garrafas de cervejas na rua.
Por ser policial federal, advertiu-os para que parassem, pois poderiam atingir e machucar as pessoas, bem como danificar veículos.
Neste momento, segundo a denúncia, Juliano, “em visível estado de embriaguez, não gostou da repreensão dada por Guilherme, foi até o seu veículo que estava estacionado nas proximidades, e acelerou na direção da vítima, com a nítida intenção de amedrontá-la”.
Já o colega de Guilherme, Hilan Andrade de Souza, havia pedido que o manobrista José Antônio retirasse seu veículo do estacionamento, e ficou aguardando na calçada em companhia de Guilherme e uma amiga.
Quando o veículo chegou, a amiga entrou pelo lado do passageiro e Guilherme se aproximou do veículo pela lateral traseira para conversar pela janela.
Nesse instante, segundo a denúncia, Juliano, vendo que Guilherme estava se deslocando para a rua e próximo dele estava o manobrista, arrancou em alta velocidade.
Guilherme foi atingido na perna esquerda; já José Antônio, que estava entregando o veículo ao proprietário, foi arremessado para o alto.
Com o impacto, as vítimas sofreram lesões graves, sendo que José Antônio apresentou fratura da calota craniana e exposição de massa cerebral, que resultaram em sua morte instantânea por traumatismo crânio-encefálico. Já Guilherme sofreu escoriações pelo corpo e fratura no tornozelo esquerdo.