Ex-secretário e ex-diretor da Odebrecht viram réus por corrupção
A Justiça de Mato Grosso aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus o ex-secretário de Estado de Administração, César Roberto Zílio, e o ex-diretor executivo da Odebrecht, Alexandre José Lopes Barradas, por corrupção passiva e ativa, respectivamente.
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (17).
De acordo com a denúncia do MPE, entre os anos de 2013 e 2014, Barradas pagou R$ 500 mil de propina para Zílio, que na época era presidente da MT-Par, para que ele articulasse a aprovação de uma lei junto à Assembleia Legislativa.
O objetivo da lei era autorizar a empresa pública a criar subsidiárias e, dessa forma, efetuar parceria público-privada com a construtora para administração das estradas estaduais e investimento na área de saneamento básico.
Conforme o MPE, a propina foi paga em espécie, após a aprovação da lei, em três parcelas, entregues por pessoas desconhecidas a Zílio na cidade de São Paulo.
O ex-secretário admitiu ter recebido o valor em acordo de delação premiada. Segundo ele, a primeira parcela, no valor de R$ 200 mil, foi entregue na Avenida Paulista, em frente à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Já as duas parcelas restantes, nos valores de R$ 150 mil cada, foram repassadas dentro do Shopping Pátio Higienópolis, região central da Capital paulista. Barradas nega o pagamento.
Zílio ainda disse que utilizou os valores para comprar um imóvel na Avenida Beira Rio, em Cuiabá. E negou participação do deputados estaduais e do ex-governador Silval Barbosa no esquema.
Ainda segundo ele, mesmo com aprovação da lei e o pagamento da propina, a parceria público-privada idealizada pela MT-Par e a Odebrecht ficou prejudicada, uma vez que era necessária a conclusão de estudos técnicos, o que de fato não aconteceu, conforme o MPE.
Na decisão, o juiz entendeu que aprovas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal.
“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida em face do(s) réu(s), por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu.