MPE investiga 2 policiais civis por receber para ocultar mandado de prisão

O Ministério Público de Mato Grosso (MT-MT), por meio do Promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, instaurou sindicância para investigar dois servidores públicos estaduais. São eles: escrivão da Polícia Civil, V.S.F. e o investigador M.X.C., por “condutas indevidas”.

V.S.F está sendo investigado pelos crimes de corrupção passiva, peculato, concussão e associação criminosa. Ele é acusado de cobrar R$ 2 mil para “ocultar” um mandado de prisão em flagrante no ano de 2015.

Já M.X.C é acusado de concussão e associação criminosa. Não há detalhamento dos fatos que o fizeram a responder pelo crime. “Considerando que os fatos relatados caracterizam em tese, atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública, a teor do disposto nos artigos 9º e 11º da Lei n. 8.429/92”, explica.

Baseado nos princípios da Lei, o promotor de Justiça determinou a instauração do inquérito civil público par investigação dos acusados. “Considerando que há diligências necessárias para a melhor elucidação dos fatos, Instauro o presente Inquérito Civil Público, para apurar supostos atos de improbidade administrativa, consistentes em enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública, por parte dos servidores públicos pertencentes à Segurança Pública e, para tanto, determino as diligências”, explica.

Na instauração do inquérito civil, o promotor solicita informações da Secretaria de Segurança Pública. Ele quer saber se a pasta investiga os policiais por meio de Procedimentos Administrativos Disciplinares. “Oficie-se a Secretaria de Estado e Segurança Pública no setor Comissão Permanente de Processo Disciplinar, para informar no prazo de 20 dias a contar do recebimento do presente, a existência ou não de procedimentos disciplinares em face dos servidores públicos estaduais bem como cópia do assentamento funcional contendo a data de admissão e, se for o caso, exoneração dos aludidos servidores”, finaliza.