Pacote Antifeminicídio avança no Congresso Nacional
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por unanimidade, o Pacote Antifeminicídio PL 4266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que endurece penas para violência contra a mulher. O colegiado apreciou o relatório da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que resgatava o texto original aprovado no Senado, rejeitando mudanças feitas na Comissão da Mulher na Câmara.
Ao explicar as mudanças a relatora frisou que concordava com as penas duras para os crimes que ocorrem antes do feminicídio, como era proposto pela senadora Margareth no projeto original.
– FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
– FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
“Temos que endurecer as penas como forma inclusive de educar, porque nós temos que prevenir. Isso é importante para que, aqueles que pensarem em praticar crime de violência contra a mulher, repensem, porque a pena será aplicada com rigor”, defendeu a deputada.
A senadora Margareth Buzetti lembrou que já foi protocolado requerimento de urgência para que esse projeto vá direto à Plenário, mas que ainda não foi despachado pela presidência da Casa e defendeu urgência.
“Chega de tanta violência contra a mulher. Se aprovarmos esse pacote estaremos dando um recado para toda a sociedade”, explica.
Como já foi aprovado pelo Senado, o projeto agora passará pela Comissão de Constituição e Justiça para depois ser apreciado pelo Plenário da Câmara e, se não sofrer alterações, irá à sanção.
O que diz o projeto:
Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica). Hoje, o suspeito recebe uma pena de três meses a três anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para de dois a cinco anos de reclusão. O crime de vias de fato (agressão) hoje não tem uma pena específica se praticado contra a mulher, e tem previsão de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena também passa para mínima de dois e máxima de cinco anos se a vítima for do sexo feminino.
O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da casa prisional.
A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.