Avó e bisavó vão responder livres mas de tornozeleira por enterrarem criança viva
RDNews
O juiz Darwin de Souza Pontes, de Canarana, determinou que as indígenas da etnia Trumai – Kutsamin Kamayura, 57 anos, e Tapoalu Kamayura, 33 – bisavó e avó da recém-nascida enterrada viva dia 5 de junho, respondam por tentativa de homicídio fora da prisão, mas usando tornozeleiras eletrônicas.
A decisão acata pedido do Ministério Público Federal, que entende que o caso pode continuar tramitando na Justiça Estadual, por não ser esta uma questão coletiva. O juiz concordou.
Conforme consta em decisão judicial, no interrogatório policial, Kutsamin teve dificuldade de se expressar. Ela é analfabeta, mas tem RG, recebe benefício social e entende a Língua Portuguesa. Porém, para o juiz ficou claro que, tanto junto à autoridade policial quanto em audiência de custódia, “a ré tinha conhecimento da ilicitude” dos fatos.
Pesa contra as indígenas o depoimento de uma enfermeira e servidora da Funai. Ela disse que os envolvidos no caso são integrados à sociedade, moram há muitos anos na cidade e conhecem a cultura urbana, embora fiquem transitando entre a casa onde moram e a aldeia. Disse ainda que os envolvidos têm ciência do certo ou errado, sabendo que seria vedada a conduta de enterrar um recém-nascido de acordo com leis vigentes. A enfermeia contou que já presenciou muitos partos em aldeia e os indígenas não querem uma criança de mãe solteira convivendo com os demais e que este foi o caso da adolescente de 15 anos, mãe da recém-nascida enterrada viva.
A enfermeira disse ainda que não é justificativa não buscar assistência médica alegando descobertura. “Isso é mentira, pois hoje eles têm a Casai (Casa de Saúde Indígena) e, como são instruídos, o costume é de que, qualquer dor que sentem ou algo ligado à saúde, acionam os servidores da Casa”. Para ela, se não chamaram socorro, “já tinham a intenção prévia de descartar a recém-nascida”.
Explicou também que a Casai hoje faz todos os procedimentos quanto a óbito de natimorto, de todas as documentações, auxílio funerário, “da mesma forma que o branco”, não sendo necessário enterrar criança em fundo de quintal, mesmo se nascer morta.
A enfermeira também ressaltou que raros são os indígenas que ainda hoje em dia mantêm esta prática.
No entanto, nem a bisavó e nem a avó confessaram que cometeram o crime motivadas por questões culturais.
O juiz negou pedido feito pela Funai de apresentá-las ao Fórum, “mas na primeira oportunidade embraça o cumprimento da citação”. Na decisão diz ainda que há sérios indicativos de que a Funai não estaria operando em Gaúcha do Norte, para onde avó e bisavó foram encaminhadas, e que ao invés de cumpriren prisão administrativa, teriam sido levadaa à aldeia local. Diz o juiz que, na verdade, a sede da Fundação está abandonada o que “revela descaso com a Justiça”.
O juiz mandou levar, em 3 dias, as indígenas de volta para Canarana, local do fato, para cumprir a prisão provisória e que seja colocada tornozeleira eletrônica nas rés, de modo a facilitar a fiscalização do cumprimento da prisão administrativa que ficou inviabilizada por inoperância da Funai.
Até o momento, a Funai não se manifestou sobre o caso. Federação dos Povos Indígnas emitiu nota se opondo a crimes contra a vida, lamentando os fatos e pedindo respeito aos demais indígenas, que nada têm a ver com este fato isolado.