CGE reduz em 90% tempo de assinatura de Termo de Compromisso
A Controladoria Geral do Estado implementou uma significativa redução de 90% no tempo médio para firmar o Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), utilizado como meio administrativo para resolver de forma consensual infrações disciplinares menos graves cometidas por servidores.
Em 2023, foram finalizados 35 processos com um tempo médio de 300 dias cada. Já este ano, as unidades setoriais de correição concluíram 96 processos, gastando em média apenas 31 dias em cada um.
Essa redução é resultado de diversas melhorias adotadas nos processos de trabalho pela CGE, órgão central de Corregedoria do Poder Executivo, em conjunto com as unidades setoriais de correição, visando aumentar a eficiência e efetividade do controle disciplinar, melhorar o comportamento dos servidores e, consequentemente, impactar positivamente na qualidade dos serviços públicos.
A principal medida foi a publicação do decreto 466/2023, que trouxe maior clareza e objetividade às regras para celebração do TCAC. Isso reduziu a burocracia e a subjetividade na proposta e tornou mais eficiente a celebração do acordo.
“Com as novas medidas implementadas pela CGE, conseguimos não apenas reduzir drasticamente os prazos de conclusão dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, mas também fortalecer a eficiência do controle disciplinar, promovendo maior transparência e responsabilidade no serviço público”, destaca o secretário controlador-geral, Paulo Farias.
Uma das mudanças significativas foi a possibilidade de as unidades setoriais de correição ou comissão processante propor diretamente à autoridade máxima do órgão a celebração do TCAC.
Agora, o gestor tem até 30 dias para homologar ou não a proposta, sem necessidade de submeter o processo à CGE para análise preliminar.
Além disso, o alcance do TCAC foi ampliado para incluir contratados temporários e empregados públicos, não se limitando mais aos servidores civis efetivos e comissionados.
O novo decreto também definiu claramente as situações em que o instrumento pode ser utilizado, como por exemplo, para casos em que o servidor descumpre seus deveres funcionais conforme o artigo 143 do Estatuto do Servidor.
O decreto também estabeleceu os elementos mínimos que devem constar no TCAC, como a identificação do servidor, os fundamentos legais e fáticos para sua celebração, a descrição das obrigações assumidas, prazos, forma de cumprimento, vigência, cláusula de ressarcimento em casos de dano ao estado, formas de fiscalização e cláusula de descumprimento.
Adicionalmente, ficou expressamente determinada a inclusão obrigatória de cláusula para restituição integral dos danos causados nos casos de conduta que resulte em prejuízo ao Estado. O ressarcimento pode ser realizado por desconto na folha de pagamento do servidor, com possibilidade de parcelamento.
Essas mudanças foram fruto de colaboração técnica entre membros da CGE e servidores das unidades de correição.
Além do decreto, o programa de capacitação “CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”, também contribuiu significativamente para a redução dos prazos, orientando sobre as novas regras e discutindo casos controversos de aplicação.